Detalhes que fazem toda a diferença para ter animais mantendo a boa convivência
Para quem deseja transformar o lar em um ambiente mais alegre, nada melhor do que adotar um bichinho de estimação. Entretanto, os condomínios estabelecem algumas regras que devem ser obedecidas para manter a boa convivência.
Para esse ambiente, por exemplo, há espécies que são mais recomendadas devido ao seu tamanho ou até a característica comportamental. Os peixes, gatos e determinadas raças de cães são mais adaptáveis a esse ambiente, pois, se tomados os devidos cuidados, não prejudicam a ordem, a saúde, a segurança e o sossego dos vizinhos.
O importante é lembrar que nem todos gostam de animais e, mesmo aqueles que têm certa afinidade, podem se incomodar com o mau comportamento dos bichos, em especial, com os latidos. Existem alternativas que ajudam a prevenir desentendimentos entre os moradores. Entre elas, está o investimento na educação. A advogada Dirlei Magro, de Florianópolis, cita a experiência que viveu no Condomínio Residencial Presidente Washington Luiz, em que reside em Florianópolis. O síndico, com o consentimento dos condôminos, levou um especialista para orientar os donos sobre como educar os seus animais de estimação. “Pagamos um adestrador, que nos fez um bom preço para uma aula coletiva. Ele ensinou a todos os condôminos as maneiras para disciplinar o bichinho de acordo com as regras do condomínio”, conta.
Normas
Cada condomínio cria as próprias normas de convivência e, por elas, o síndico norteia suas ações. O fato é que, legalmente, não existe impedimento ao morador de manter um animal de estimação no condomínio, porém há restrições.
De acordo com o advogado Luiz Fernando Ozawa, especialista na área condominial em Balneário Camboriú, problemas acontecem porque, muitas vezes, ocorrem abusos desse direito. “O condômino é responsável pelos atos de seu animal de estimação, e quanto a isso não há discussão. Caso o condomínio detecte que o direito individual de propriedade do condômino esteja interferindo em igual direito de outro, é necessário que o condomínio intervenha”, diz.
O advogado Ozawa recomenda, ainda, que o síndico tenha sensibilidade em direcionar a conciliação por meio do diálogo, antes mesmo de advertências e multas, caso sejam previstas nas normas internas. “Existem amantes incondicionais de animais e também pessoas que não os toleram, cada um com suas razões. O segredo é a conversa franca, caso contrário, o assunto cairá sobre os ombros da Justiça”, orienta.
Dicas
• Antes de sair de casa sempre leve saquinho, jornal ou outro material para recolher os dejetos do seu mascote.
• Cães devem andar preferencialmente com coleira e guia pelo condomínio
• A entrada, saída e circulação deve ser feita pelos locais permitidos
• Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim, playground ou na garagem. Mas, caso aconteça, não deixe de recolher os dejetos do seu bichinho
• Estando com cachorro no elevador, sempre opte pelo de serviço. Nesse ambiente, sempre dê preferência a quem não está confortável com a presença do cão. Em casos assim, deixe a pessoa tomar o elevador sozinha
• Caso o bicho de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados pelos latidos
• Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso. Por isso, evite os grandalhões, são fofos, mas podem incomodar seus vizinhos e ninguém merece ser incomodado em seu próprio lar
• Em alguns estados, raças consideradas perigosas, como rottweilers, pitbulls, dobermans, e filas brasileiros devem usar focinheiras – a obrigatoriedade vale também para dentro do condomínio.
• O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável. Deixe tudo cheirosinho para seu pet.
• Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe o animal trancado no apartamento. Ele vai se sentir triste, sozinho e provavelmente ficará mal alimentado. Além de ser uma crueldade certamente trará transtorno para os condôminos.
• Animais de estimação devem ser mantidos dentro da unidade. Eles não podem ser relegados ao hall de serviço, mesmo em prédios com apenas uma unidade por andar - a área é considerada comum
• Caso o animal demonstre agressividade contra moradores ou outros bichos, deve-se considerar a possibilidade de que se use focinheira, independentemente do seu porte
• O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de vacinação do bicho
• Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser incompatíveis com a vida em condomínio.