As questões ambientais não devem ser um entrave para os condomínios
Apesar da afirmação constante do título do presente artigo parecer ser algo normal, quem atua no dia a dia com projetos imobiliários, já se deparou muitas vezes com situações em que sim, questões relacionadas ao meio ambiente se tornaram uma tremenda dor de cabeça.
Tanto para a implantação, quanto para o funcionamento desses projetos e condomínios.
Inegavelmente são muitas as variáveis que devem ser avaliadas quando se planeja um projeto imobiliário, bem como quando se está diante da missão de se viver em condomínio. Saber qual o órgão ambiental competente para licenciar e fiscalizar o empreendimento, quais as obrigações que devem ser atendidas, que tipos de projeto necessitam de licença ambiental não apenas para serem implementados mas também para funcionarem no seu dia a dia são algumas delas.
Não é tão simples entender as mais de 20 mil normas que tratam sobre o assunto hoje em vigor no Brasil. Uma infinidade de portarias, resoluções, instruções normativas, decretos e leis transformam o que deveria ser simples em algo complexo. E como se sabe, alegar desconhecimento de qualquer norma não é motivo para deixar de cumpri-la.
Não bastando todo esse emaranhado de normas, há ainda uma lei (Lei Federal 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais) que criminaliza uma série de ações ou omissões tomadas pelos empreendedores, seus prepostos, administradores e síndicos. Assim, claro está que as questões ambientais não podem ser um entrave para projetos imobiliários em geral, mas também é claro que todos aqueles que atuam nessa área devem estar preparados para lidar com todo esse arcabouço normativo.
Assim, ao invés de cair no discurso generalista e barato de que as questões ambientais são um entrave ao desenvolvimento, todos os que atuam no setor devem se preparar para atuar na área. É papel das instituições e dos profissionais da área, fazerem cursos de atualização, a fim de entender todas as questões que podem estar presentes no dia a dia de quem utiliza recursos naturais na sua atividade.
Em Santa Catarina, por exemplo, é crucial conhecer no mínimo o Plano Diretor do Município em que se localiza o empreendimento, as Resoluções CONSEMA 98/17 e 99/17, o Código Estadual de Meio Ambiente, e as Leis Federais 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), 10.257/00 (Estatuto das Cidades) ,11.428/06 (Lei da Mata Atlântica) e 12.651/12 (Código Florestal).
Lembre-se que resolver problemas na área ambiental é sempre difícil, moroso e muitas vezes custoso, assim, é dever de todos evitar que esses problemas aconteçam.