Ofensas em grupo do WhatsApp gera dever de indenizar
A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou condenação de dois moradores ao pagamento de danos morais em virtude do envio de mensagens acusatórias em grupo de WhatsApp do condomínio. Para o colegiado, as acusações e ofensas ganharam ampla repercussão e causaram constrangimento e desavença dentro do condomínio.
Dois moradores de um condomínio foram condenados por danos morais por envio de mensagens acusatórias em grupo de WhatsApp. Os condôminos acusaram três integrantes da diretoria da associação que administra o loteamento de superfaturarem as obras. Diante das acusações, os ofendidos ajuizaram ação contra os moradores, dos quais conseguiram a condenação e pagamento de danos morais fixados em R$ 30 mil. Os reclamados apelaram da sentença.
Ao analisar o caso, o relator desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho do TJSP reconheceu as ofensas dos moradores por meio de comentários em grupo no WhatsApp. Leme Filho verificou que as acusações e ofensas causaram repercussão na esfera íntima dos integrantes, “ademais por se tratar de veículo de grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes do autor”.
“Os réus, ao extrapolarem o seu direito à livre manifestação, desbordando os limites legais e passando à ilicitude, causou danos à honra dos autores que, por conseguinte, devem ser reparados.” Disse o desembargador.
A 8ª câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação por danos morais, mas redefiniu o valor para R$ 15 mil, devendo cada um dos ofendidos receber R$ 5 mil. (Com informações do Migalhas.)