Como síndicos e moradores podem conduzir o problema de acordo com os especialistas
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil ocupa a vergonhosa posição de quarto pior país no ranking da violência contra a mulher. A morte da advogada paranaense Tatiane Spitzner em julho deste ano, por exemplo, além de aumentar as estatísticas de feminicídio e chocar o país por causa das agressões cometidas pelo marido da vítima, também levantou um antigo questionamento: a administração do condomínio e os vizinhos devem interferir em brigas de casais? No caso da advogada, a denúncia praticada à polícia pelos moradores do apartamento ao lado infelizmente chegou tarde.
Embora apontada como uma faca de dois gumes, já que muitas vezes a ajuda pode gerar problemas para quem tem a intenção de auxiliar, uma coisa é certa e comunga daopinião de especialistas: a omissão pode levar a consequências mais graves. E como grande parte dos casos acontece dentro de casa, para quem mora em condomínios, a violência acaba morando ao lado, aos olhos e ouvidos de síndicos e condôminos. Nesse caso, o que fazer?
Para o advogado Cristiano de Souza Oliveira, a melhor postura que deve ser tomada por síndicos e condôminos é sempre averiguar a questão, para não acusar sem provas e tampouco contra a vontade da vítima. Se constatada a agressão, o condomínio pode oferecer ajuda e, em casos extremos, deve acionar a Polícia Militar. “O condomínio possui limitações, masdeve auxiliar com fornecimento de imagens, restrição de entrada se houver medida protetiva, entre outras ações”, diz o advogado.
Na avaliação do advogado Rosemiro Sefstrom, o que torna a questão difícil é o fato de que a denúncia sem provas pode gerar o que se chama de Falsa Denúncia, que é crime. “O que se pode sugerir, não só ao síndico, mas aos moradores, é que em situações de discussões familiares os envolvidos sejam alertados de que os barulhos estão incomodando. Pois em muitos casos não é violência doméstica, mas uma discussão acalorada do casal que com uma comunicação adequada se resolve. No entanto, quando a discussão gerar atos de violência comprovada, é dever avisar as autoridades. Infelizmente a violência doméstica depende muito de o agredido reconhecer-se como agredido e pedir auxílio, caso contrário uma denúncia pode gerar problemas para quem tem intenção de auxiliar”, acredita.
Números no estado
“É uma questão de humanidade, de solidariedade com o próximo que vai além da relação condominial”, aponta a coordenadora de Delegacias de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso, delegada Patrícia D’Ávila Zimmermann. Ao citar os graves índices de violência, ela afirma: “em briga de marido e mulher se mete a colher”.
Em Santa Catarina, de janeiro até 20 de agosto desse ano, 25 mulheres já morreram assassinadas, e mais de 10 mil casos de ameaças foram notificados de janeiro até maio, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Além desses, no mesmo período, foram registrados em Boletins de Ocorrência 5.455 casos de lesão corporal; 3.699 de injúria e 317 estupros.
Para a delegada, o maior desafio hoje dos profissionais que trabalham na área é dar condições emocionais, financeira e psicológica para manter a mulher segura e fortalecida para seguir firme no enfrentamento à violência. “A mulher faz o BO, registra a lesão corporal e desiste de dar prosseguimento. Não vai nem ao IML. É muito grande a desistência”, lamenta a delegada. “Temos visto que são vários os motivos, mas é comum a mulher acreditar que vai mudar o companheiro, muitas vezes fica com receio que aconteça algo mais grave ou é ameaçada. Dependência psicológica e financeira, além da pressão de familiares, principalmente dos filhos, também são casos comuns”, aponta.
Como fazer a denúncia
- A primeira porta é fazer o BO nas delegacias ou na Delegacia Virtual onde podem ser feitas notificações de calúnia, ameaça, injúria, difamação. No caso de lesão corporal, tem que ser feita na delegacia, pois é preciso fazer exame de corpo de delito.