Moradias populares

MPF propõe ação contra Caixa por falhas em condomínios em Alagoas

 

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ingressou com ação civil pública (ACP) contra a Caixa Econômica Federal (CEF) pelos vícios encontrados na construção de quatro condomínios do Programa de Arredamento Residencial (PAR). As irregularidades foram constatadas nos residenciais Tarcísio de Jesus e Jorge Antônio Coutinho, no bairro do Outro Preto, Bella Vista e Costa Dourada, no Jacintinho, todos em Maceió.

A ação, proposta pela procuradora da República Niedja Kaspary, visa à construção de sumidouros ou à implementação de estação de tratamento de esgotos e de um emissário para destinação final dos efluentes. A ação teve como origem os Inquéritos Civis n.º 1.11.000.001269/2014-88, n.º 1.11.000.001451/2014-39, n.º 1.11.000.001317/2015-19 e n.º 1.11.000.000026/2016-94, instaurados para apurar denúncias de moradores quanto a problemas estruturais enfrentados em suas residências, bem como pelo descaso da CEF.

A Caixa Econômica reconhece a existência dos problemas, bem como a sua responsabilidade diante dos fatos. Entretanto, apesar de todos os esforços do MPF em resolver a questão administrativamente, a empresa não adotou providências efetivas no sentido de corrigir as irregularidades. Foram diversos ofícios expedidos à instituição, reuniões de trabalho realizadas e expedição de recomendação. Sem solução, restou ao órgão ministerial, o ajuizamento da ação.

Pedidos – Assim, a procuradora requer à Justiça Federal a condenação da CEF à reparação dos vícios construtivos, com a respectiva adoção das medidas necessárias e cabíveis à construção, à reconstrução ou ao reparo, com o perfeito funcionamento das estações de tratamento de esgoto dos Residenciais; e a apresentação de cronograma para as construções e reformas necessárias, sob pena de multa caso descumpra o prazo fixado pelo juízo.

Por fim, na ACP, a procuradora destaca que “a convivência com diversos defeitos e vícios nas áreas comuns dos residenciais frustram à legítima expectativa de utilização dos bens, assim como comprometem a integridade pessoal do consumidor e de seu patrimônio”. Além disso, essa prática contradiz a premissa fundamental do Programa de Arrendamento Residencial de que a moradia não se esgota na construção do espaço físico, mas é parte integrante de um processo mais amplo que envolve a correta ocupação desse espaço e as relações sociais daí decorrentes.

ACP n. 0806200-40.2018.4.05.8000, tramita na 1ª Vara Federal de Alagoas, ajuizada em 23/07/2018