Seguro é fundamental e é pedido por lei
Na última coluna falamos sobre as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e a importância de o condomínio estar sempre atento a suas atualizações. Porém, e se isto não ocorrer? O que fazer para manter o condomínio seguro? Normalmente, poucos condomínios se atentam à necessidade de realizar bom seguro patrimonial.
O inciso 9 do artigo 1.348 do Código Civil determina como competência do síndico a realização de seguro da edificação. A lei 4.591/1964 prevê em seu artigo 13 a obrigatoriedade de realização de seguro contra incêndio ou destruição das partes comuns.
E sempre os condomínios se preocupavam em efetuar apenas o seguro de incêndio, não dando o devido valor aos chamados riscos acessórios que as companhias oferecem e que podem ser de grande valia em algumas situações que acabam por ser mais usuais do que o previsto.
Alguns condomínios não têm conhecimento de que existem riscos acessórios que cobrem danos em portas de vidro, danos elétricos, alagamentos, queda de raio, vendaval e responsabilidade civil, dentre outros mais.
Podem até parecer estranhos alguns ‘títulos’ utilizados pelas seguradoras, mas que, no fundo, uma boa análise mostra a devida importância de sua contratação. Como exemplo, temos a cobertura contra alagamento, que às vezes acaba passando despercebido, mas esta cobertura auxilia em caso de rompimento ou vazamento de caixa-d’água superior que venha a alagar os apartamentos.
A apólice voltada a vendaval também é muito importante em regiões em que haja bastante vento, pois pode ocasionar destelhamento e até mesmo a queda de objetos da cobertura do condomínio em cima de veículos ou imóveis vizinhos. Em condomínios que possuam muitas áreas comuns com vidros, é importante utilizar-se da cobertura de quebra de vidros. E, claro, a cobertura de responsabilidade civil, seja para o condomínio ou para o próprio síndico.
Imagine se o condomínio for demandado judicialmente por um terceiro sobre qualquer incidente que possa ter ocorrido nas dependências do condomínio, e venha o mesmo a ser condenado judicialmente. Ao invés de ter de efetuar um rateio para arcar com este prejuízo, basta acionar o seguro.
E o mesmo deve ser levado em consideração em caso de o síndico vir a causar algum prejuízo ao condomínio. A responsabilidade civil do síndico poderá ser coberta pela seguradora.
É importante que o condomínio analise adequadamente as suas necessidades e os riscos que a seguradora cobre, pois, uma apólice de seguro benfeita tem tudo para ser grande aliada do síndico e do condomínio, evitando, assim, que eventual prejuízo seja repassado para os condôminos.
Pense nisso quando for renovar seu seguro.