Legislação

Nova lei torna obrigatória manutenção de ar-condicionado em prédios públicos e de uso coletivo

Os responsáveis pelos aparelhos de ar-condicionado instalados em edifícios de uso público e coletivo deverão ter um plano de manutenção, operação e controle (PMOC), com critérios estabelecidos pela Anvisa e pela ABNT. As novas regras estão na Lei nº 13.589/2018, sancionada em janeiro pelo presidente Michel Temer.

O gerente geral de condomínios da Apsa, Jean Carvalho, explica que tanto condomínios residenciais, quanto corporativos e comerciais deverão se adequar às novas normas. “A nova lei se aplica também aos ambientes climatizados de uso restrito, sendo que cada tipo possui uma série de regulamentos específicos”, afirma.

Os parâmetros de qualidade dos sistemas de climatização e dos planos de manutenção deverão obedecer aos critérios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). No caso da Anvisa, as normas já são conhecidas e estão na Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003.

Proprietários, locatários e prepostos responsáveis por locais com ar-condicionado já instalado terão 180 dias a partir da regulamentação da lei para fazer as adequações.