Advogado dá dicas para o síndico organizar os documentos a apresentar na assembleia
De acordo com o Código Civil, a Prestação de Contas e a Previsão Orçamentária do condomínio devem ser feitas e aprovadas anualmente em assembleia.
Geralmente, costumam ser feitas no início do ano e o síndico deve deixar toda a documentação pronta.
Para ajudar nessa importante tarefa, o advogado Rogério Manoel Pedro, especialista na área, faz uma lista dos documentos a serem apresentados e prepara algumas dicas para ordenar a convocação da Assembleia Geral Ordinária (AGO) e documentação necessária.
Entre os documentos obrigatórios estão os balancetes mensais do período da gestão do síndico, antecipadamente analisados pelo Conselho Fiscal.
Também é importante apresentar os extratos bancários (conta corrente, poupança, aplicações financeiras) tirados no dia da assembleia, para apresentar a situação real e atualizada dos recursos financeiros do condomínio.
Certidões negativas do INSS, FGTS e Receita Federal, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e documentos do seguro do prédio também são apontados como necessários para dar transparência à gestão.
Importante ainda expor sucintamente a situação da eventual inadimplência das taxas condominiais, a porcentagem com relação à receita mensal e as medidas adotadas para a cobrança, tomando o cuidado de não dar nomes ou indicar as unidades em débito.
Além desses, o advogado recomenda que os conselheiros emitam um parecer à parte sobre as contas prestadas pelo síndico, apontando resumidamente os pontos que receberam comentários e suscitaram dúvidas, os esclarecimentos (ou omissão) do síndico sobre esses pontos, e a recomendação para a assembleia deliberar: aprovar com restrição ou rejeitar as contas apresentadas.Esse parecer deverá ser anexado à ata dessa assembleia, ou, caso seja emitido de forma oral, ser registrado em ata.
O síndico poderá também apresentar um resumo das contas e realizações do período de sua gestão, através de um sucinto relatório a ser distribuído aos presentes, ou apresentação por PowerPoint.
Rogério diz ainda que é importante que o síndico tenha em mãos todos os balancetes de sua gestão já conferidos e assinados pelos conselheiros até a data da AGO, bem como tenha sanado as eventuais irregularidades e comentários apontados por aqueles, de modo que a assembleia possa transcorrer de forma tranquila.
Organização mensal
Síndico do Condomínio Coral Center, do bairro Coqueiros, o contador Nilson José Göedert deixa as contas organizadas antes mesmo da data da assembleia.
Ele envia mensalmente o balancete para o Conselho Fiscal, que avalia e dá o seu parecer e, após, o síndico remete para todos os condôminos. Na assembleia, é colocado em votação o parecer do Conselho Fiscal dos últimos 12 meses. “Se alguém contestar, tem que fundamentar a contradição”, explica Nilson.
Ao contrário de condomínios residenciais, o Coral Center reúne 84 unidades comerciais, entre escritórios, lojas, garagem.
“É uma exigência diária na administração do síndico. As obras de melhorias no prédio, por exemplo, só podem ser feitas à noite, quando nos condomínios residenciais são durante o dia”, diz o contador.
Como o mandato do síndico e do Conselho Fiscal, de dois anos, termina em junho, a prestação de contas anual será feita só nessa data.
De acordo com o regimento do condomínio, a convocação da assembleia deve ser feita com dez dias de antecedência. O aviso, segundo Nilson, é fixado nos elevadores e enviado por e-mail.
Como organizar os documentos
Lançamento do Edital, incluindo como item de pauta a prestação de contas
Convocação de todos os condôminos para a assembleia;
Disponibilizar a todos os presentes os balancetes do período para eventuais consultas, que geralmente ficam numa mesa, organizados por ordem cronológica,para livre acesso dos interessados;
Apresentação deum resumo das contas e realizações do período de sua gestão, através de um relatório a ser distribuído aos presentes, ou apresentação por PowerPoint;
Exposição dos membros do Conselho sobre as contas prestadas e a recomendação (ou não) de sua aprovação;
Espaço para os condôminos apresentarem dúvidas e pedidos de esclarecimentos ao síndico e ao Conselho Fiscal;
Votação.