Piscinas em condomínio: lazer que envolve riscos

Condomínios se antecipam à legislação e investem na segurança

Os dados são bastante alarmantes quando se verifica o número de mortes por afogamento no país.

A cada 84 minutos um brasileiro perde a vida por esse motivo, conforme a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), uma entidade sem fins lucrativos,que atua na prevenção de afogamentos e incidentes na área aquática. A maioria das mortes é registrada em rios e represas.

Mas quando se trata de crianças de zero a nove anos, 51% dos óbitos ocorrem em piscinas e residências. Nessa faixa etária, o afogamento é a segunda causa de morte de crianças no país.

No mês de junho, uma menina de sete anos morreu afogada em um hotel de Balneário Camboriú.

Em setembro, a morte de mais duas crianças, ambas de três anos, em Florianópolis, reforçou a preocupação com a segurança e acendeu a luz vermelha nos condomínios que possuem área com piscina.

“Em 17 anos, nunca tivemos nenhum registro de afogamento, mas isso não significa que não possa acontecer, com consequências irreparáveis”, destaca o síndico Robson de Oliveira Soares, do Condomínio Residencial Central Park, no bairro Saco Grande, que está coordenando uma ampla reforma para garantir a instalação de dispositivos de segurança na área de lazer do residencial, que possui 108 unidades divididas entre 12 blocos.

Piscina
O Condomínio Residencial Central Park está em reforma e a piscina terá sistema de antissucção, botão de emergência e portas de acesso de vidro temperado.

Pela legislação atual, o Central Park não estaria obrigado a fazer esse investimento, mas o cuidado com a integridade dos moradores, principalmente das crianças, fez com que as obras fossem aprovadas em assembléia realizada este ano. “Procuramos o Corpo de Bombeiros e solicitamos uma vistoria para identificar todas as melhorias necessárias”, conta Soares.

Lei aguarda regulamentação
Em novembro de 2015, o governador Raimundo Colombo sancionou a lei 16.768, que torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas piscinas residenciais ou coletivas, dando um prazo de um ano para os proprietários se adequarem e adotarem o sistema de antissucção, contendo ralo antiaprisionamento ou tampas de tamanho não bloqueável nos ralos de sucção.

O problema é que esse prazo só começará a contar após a regulamentação da lei, o que, passados quase dois anos, ainda não aconteceu.

“Como esta lei não foi regulamentada, as edificações são fiscalizadas com base na lei estadual 16.157 e no decreto 1.957, ambos de 2013, que traz a obrigatoriedade do sistema antissucçãopara as edificações novas que fizerem uso de piscinas”, explica o subchefe do Setor de Normatização do Corpo de Bombeiros, tenente Fabio Fregapani Silva.

São consideradas edificações novas aquelas construídas após 11 de novembro de 2013 – não estão incluídas na lei as edificações unifamiliares.

De qualquer forma, destaca Fregapani, a Instrução Normativa 033 do Corpo de Bombeiros Militar já está em vigor e serve como balizador legal para as ações de vistorias que a corporação realiza em todo o Estado. De acordo com Fregapani, no decorrer do ano passado, foram feitas 390 mil vistorias em edificações no Estado, incluídas as que fazem uso de piscinas (exceto as unifamiliares).

Em Florianópolis, o projeto de lei que obriga a instalação do sistema antissucção e do botão de parada de emergência conectado à bomba foi aprovado em setembro e sancionado em Outubro pelo prefeito Gean Loureiro.

“O município pode legislar acerca de assuntos de interesse local, e todo ato em apoio à prevenção é sempre muito bem-vindo”, elogia o tenente Fabio Fregapani Silva.

A sanção ou não de leis não fará diferença para os moradores do Residencial Central Park, que neste verão poderão aproveitar a piscina sem medo de uma tragédia.

A reforma, que deve ser finalizada em novembro, inclui sistema de antissucção, botão de emergência e a colocação de portas de acesso, de vidro temperado laminado (único aceito pelos Bombeiros).

Toda a área da piscina foi cercada e se garantiu a acessibilidade a cadeirantes em todo o entorno. “Poderemos dormir tranquilos, sabendo que nossas crianças estão protegidas”, afirma Robson Soares.

NOTA:
Após a finalização e impressão da edição 191 do Jornal dos Condomínios, a Lei Municipal nº 10.286 que trata da segurança das piscinas foi sancionada pelo prefeito Gean Loureiro e publicada no Diário Oficial do Município.

Por este motivo, no texto do jornal impresso consta a informação de que o projeto ainda precisava passar pela sanção do executivo municipal.