Síndico diz que foi apartamento do casal, junto com a subsíndica, para explicar regras da coleta e foi insultado pelos moradores
Um casal foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a um síndico de Guarapari, após insultá-lo durante uma discussão sobre regras para coleta de lixo.
A mulher teria dito palavras como “você não é homem”, “é um incompetente” e “despreparado”, com apoio do marido, que também proferiu insultos.
O síndico diz que foi apartamento do casal, junto com a subsíndica, para explicar regras da coleta. O casal, por discordar, começou a insultá-lo.
A discussão teria sido iniciada por eles, que questionaram o porteiro pela ausência da coleta, embora tenham colocado o lixo no corredor do andar, em local diferente ao estabelecido pelo síndico.
No processo, o casal afirma que, após questionarem a falta de recolhimento, o síndico teria interfonado para saber o motivo e, assim, desencadeou uma discussão, que teria terminado com o síndico comprando débito condominial.
Em defesa, o casal ainda diz que o síndico teria ido até o apartamento, na companhia do porteiro e da subsíndica, para proferir agressões verbais.
"Visivelmente transtornado, ainda teria tirado o chinelo adotado uma postura de ataque, momento em que ocorreu a intervenção da subsíndica", diz o processo.
Porém, o magistrado do 1°Juizado Especial Cível de Guarapari afirma, em sua decisão, que toda a confusão foi causada pelos requeridos ao descumprirem a norma do condomínio, gerando questionamentos indevidos.
Segundo o juiz, as cópias das telas de comunicação virtual entre os moradores comprovam que os requeridos tinham ciência da dinâmica de recolhimento do lixo.
O juiz considerou, ainda, que o lixo doméstico dos réus se encontrava em local inadequado, já que o corredor e o acesso à escada de incêndio não podem ter obstáculos, por medida de segurança em favor dos próprios condôminos.
"Inclusive, podem sofrer penalidade pecuniária pelo Corpo de Bombeiros se, em vistoria, for constada tal irregularidade". Ele afirma que o casal não conseguiu provar que o síndico tenha proferido ofensas a sua honra e moral.