Lei com a proibição foi publicada na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial do estado.
A partir desta sexta-feira (22), fica proibido entrar com capacete em comércios, condomínios, estabelecimentos públicos ou abertos ao público em Mato Grosso do Sul.
A lei com a proibição está publicada no Diário Oficial do estado de hoje e também não permite o uso de outras coberturas que escondam o rosto.
De acordo com a lei, nos postos de combustíveis, os motociclistas terão que retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimentos.
Bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição. No entanto, se estiverem escondendo o rosto de quem usa, terão que ser retirados.
Os responsáveis pelos locais em que a lei passa a ser aplicada terão que afixar, em 60 dias, a contar desta sexta-feira, (sessenta) dias, placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição:
"É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face". Na placa deverá conter o número da lei e a data da publicação.
Quem for flagrado com capacete ou outra cobertura no rosto em comércios, condomínios, estabelecimentos públicos ou abertos ao público será multado em 20 Uferms e, em caso de reincidência, o valor dobra.
A lei poderá ser regulamentada no que for necessário.