Projeto prevê proibição de taxas de mudança em condomínios
O projeto sugere que a cobrança seja proibida tanto para inquilinos quanto para proprietários de unidades condominiais. Os condomínios e edifícios deverão apenas estabelecer em quais dias e horários as mudanças poderão ser feitas, para evitar transtornos para os demais condôminos.
A autora do projeto, vereadora Maria Manfron (PP), argumenta que a taxa de mudança é inconstitucional, pois “limita ilegalmente o direito de ir e vir, já que o condomínio é um lugar comum para os que ali coabitam e qualquer morador, mediante aviso prévio e obediência ao Regimento Interno, pode transitar livremente”.
Ela ainda aponta a cobrança como enriquecimento sem causa por parte do condomínio.
“Mesmo que a taxa de mudança conste na Convenção do condomínio, é de ilegalidade patente pois a Convenção não pode estabelecer regras que conflitem com a lei. Os valores são arbitrários e estipulados com base em um possível uso das dependências, que já é coberto pela taxa de condomínio, e danos que sequer se verificam e, caso existam, deveriam ser cobrados diretamente do responsável pelo valor do conserto”, completa.
O projeto foi protocolado na semana passada e passa a tramitar depois de ser lido no pequeno expediente de uma sessão plenária. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.