Ligações clandestinas de serviços

Furto de energia elétrica, de gás e de sinal de TV a cabo consiste num ato ilícito cível e criminal, porém cabe ao síndico aplicar a penalidade adequada

 

Depois de sentir um cheiro forte de gás no condomínio, a síndica Zoleide Stinghen decidiu chamar um técnico para descobrir o problema no Residencial Levy Linhares, localizado em Canasvieiras.

Ao examinar o sistema, o profissional se deparou com uma ligação clandestina de gás, o chamado “gato”. Um morador do prédio instalou uma mangueira direto no botijão, sem passar pelo seu registro, e usava o gás de todos os moradores.

“Todos acreditavam que o gás estava sendo usado nas áreas comuns do prédio como no salão de festas”, diz Zoleide, afirmando que a situação já durava há vários anos.

“Acredito que desde que foi construído o prédio, há 18 anos. O síndico anterior só pagava a conta e nunca se deu conta do problema”, aponta Zoleide, que administra o condomínio há dois anos.

Como o sistema de gás encanado já estava com as mangueiras vencidas, Zoleide resolveu o caso com diplomacia. Chamou o condômino e explicou que seu registro estava irregular.

“Para minha surpresa, ele não fez nenhum questionamento e aceitou a ligação correta do serviço”, afirma a síndica. “Às vezes temos de ser um pouco cautelosos com as questões que aparecem no dia a dia do condomínio”, aconselha.

Zoleide levou o assunto ao conselho e o problema foi tratado como item de segurança, já que a tubulação estava obstruída e precisava ser substituída. Como o condomínio é pequeno – com apenas 10 apartamentos – não houve contradição dos condôminos e o sistema foi renovado para todos os apartamentos. “Cada morador pagou a sua parte e, felizmente, a questão foi resolvida sem atritos”, diz a síndica.

Se for identificado o uso clandestino do gás, o síndico deve tomar medidas na esfera administrativa ou acionar as autoridades competentes

O que diz a lei

Ligações clandestinas de serviços não são comuns e nem devem ser, pois são consideradas um ato ilícito, cível e criminalmente, ou seja, uma conduta que viola a legislação vigente no país. Em todo caso, é uma conduta que, uma vez identificada pelo síndico ou por qualquer condômino, deve ser repelida e, se não for resolvida na esfera administrativa, o prejudicado deverá acionar as autoridades competentes.

A responsabilidade do condomínio somente exsurge na hipótese de, uma vez que tomar conhecimento da situação, manter uma postura inerte, isto é, não adotar as medidas necessárias para repelir a conduta do condômino infrator.

O síndico não pode se manter alheio a uma situação dessas. O furto ocorre nas áreas comuns onde estão instalados os terminais de energia elétrica, de TV a cabo etc., de modo que, identificado o ilícito, cabe ao síndico proceder à ciência do condômino lesado e do condômino faltoso, buscando a composição amigável entre as partes, a fim de manter um ambiente harmonioso e saudável.

Não se trata de uma simples infração à convenção do condomínio ou ao regimento interno. Porém, caberá ao síndico, ouvido o conselho ou a assembleia, conforme dispuser as normas internas de cada condomínio, aplicar a penalidade que entender ser mais adequada.