?Conceder desconto para aqueles que atrasam suas cotas condominiais pode configurar enriquecimento ilícito?, explica o Dr. Rodrigo Karpat
Está presente no artigo 1.336 do Código Civil e no senso comum dos moradores, o dever de pagar sua parte das despesas condominiais. No entanto, por se tratar de um elevado número de pessoas desempregadas no país, chegando mais de 12 milhões, uma quantidade equivalente a população da grande São Paulo, é normal que existam alguns moradores que atrasem o pagamento.
E quando isso ocorre, o síndico não pode conceder qualquer tipo de desconto ou redução no valor a ser pago pelo inadimplente, sob pena de responder civilmente pelos prejuízos que der aos demais condôminos.
Além disso, desconto de dívidas pode gerar enriquecimento ilícito, já que representa um benefício aos que estão devendo as parcelas.
“Conceder desconto para aqueles que atrasam suas cotas condominiais pode representar um incentivo negativo para que outros deixem de pagar, buscando negociar melhores condições. Isso pode configurar enriquecimento ilícito e o síndico pode responder criminalmente”, comenta Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito condominial e imobiliário.
De acordo com o Código Civil (artigo 1.350), as despesas do condomínio devem ser apresentadas em assembleia, seguido de aprovação do rateio e das contas.
“Quando o desconto é concedido a algum morador, o custo das contas do condomínio aumenta, assim, com o rateio, o valor que o inadimplente deixou de pagar sobrará para o adimplente, enquanto o endividado fica com as melhores condições de pagamento. Consequentemente, lucrando ilicitamente”, diz Rodrigo Karpat. E em situações como as descritas pelo Dr. Rodrigo, o morador pode abrir processo na justiça.
“Qualquer condômino que se sinta lesado, independente de aprovação em assembleia poderá, em defesa de seus interesses pessoais, ingressar com uma ação na Justiça em busca de ressarcimento dos danos sofridos”, afirma Karpat.
Após a aprovação em assembleia, o condomínio tem a prerrogativa de contratar qualquer empresa relacionada a cobrança e remunerá-la pelo serviço, porém isso também pode trazer uma perda aos condôminos em dia com as contas.
“Seria razoável, por exemplo, a contratação de um advogado para efetuar a cobrança das cotas em atraso, além dos valores sucumbenciais. Esse profissional ajustará um percentual do resultado entre 10% e 20% como sua remuneração, uma forma plausível, embora ainda assim possa impor gastos àqueles que arcaram com suas cotas em dia”, completa Rodrigo Karpat.