Obra ficaria em uma das praias da ilha, em área de Mata Atlântica
As obras de construção de um empreendimento imobiliário na ilha de Morro de São Paulo, distrito de Cairu, 292 km de Salvado, deverão ser interrompidas. A decisão foi tomada pela Justiça após atender a um pedido formulado pelo promotor de Justiça Gustavo Fonseca Vieira, do MP-Ba (Ministério Público da Bahia).
A decisão, divulgada nesta segunda (22), tem base no descumprimento de uma série de normas legais. De acordo com a ação acatada pela Justiça, o estudo que acompanhou o requerimento da licença analisou pouco mais de 80 mil m² da área do Reserva Morro de São Paulo – Segunda Praia, mas o empreendimento possui mais de 322 mil m².
O empreendimento pertence à empresa APDK – Administração, Participação e Comércio e, para o órgão público, o Município de Cairu é conivente ao conceder a Licença Ambiental que, inicialmente, autorizou as obras.
Entre as irregularidades, estão o desrespeito ao zoneamento ambiental da APA (Área de Proteção Ambiental) Ilhas de Tinharé e Boipeba, além da ASV (Autorização da Supressão de Vegetação) em área de Mata Atlântica.
O MP detectou ainda a ausência das autorizações do Inema (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos), gestor da APA; bem como da SPU (Superintendência do Patrimônio da União na Bahia), uma vez que a área que havia sido liberada para o empreendimento contém terreno de marinha.