A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) recebeu entre 2012 e 2016 uma média de 175 pedidos por ano para instalação de sistemas de videovigilância em condomínios, conforme previsto na lei.
De acordo com os dados disponibilizados pela CNPD, referentes aos últimos cinco anos, houve 200 solicitações em 2012; 159 em 2013; 173 em 2014; 164 em 2015 e 179 em 2016.
À agência Lusa, a CNPD informou ser obrigatório, por lei, solicitar uma autorização prévia à comissão para a colocação do sistema de videovigilância em condomínios, através nomeadamente do formulário disponibilizado ’online’.
O uso dos sistemas de videovigilância está ainda dependente do "consentimento expresso por parte de todos os condóminos e arrendatários à data de decisão da instalação", ou seja, segundo a CNPD, não basta a maioria ou a unanimidade.
"É mesmo imprescindível recolher o consentimento de todas as pessoas proprietárias e/ou residentes", sublinhou a entidade, explicando que quem comprar ou arrendar uma casa após a instalação de videovigilância "terá de ser informado previamente".
A comissão referiu que a instalação de câmaras fica limitada aos locais descritos na notificação feita.
"Por isso, deve ser respeitado o princípio da necessidade, da adequação e da proporcionalidade", pelo que as câmaras devem abranger apenas locais indispensáveis para a segurança de pessoas e bens, "sem invadir excessivamente a privacidade", explicou a CNPD.
Os sistemas não podem captar som e as imagens recolhidas "só poderão ser utilizadas" em caso de infração penal, devendo as gravações ser entregues às autoridades competentes a "acompanhar a respetiva queixa-crime".