Norma determina que vagas medir 2,60 metros de largura por 5 metros.
O município de Guarulhos, o segundo maior do estado de São Paulo, aprovou lei que determina que o tamanho das vagas na garagem dos prédios construídos a partir de agora deve ser de 2,60 metros de largura por 5 metros de comprimento.
Apesar da mudança, permanecerá a dificuldade para resolver a questão em prédios antigos, onde as garagens são menores e moradores têm dificuldades para manobrar.
A reportagem do Jornal Hoje identificou um edifício com vagas na garagem de 2,10 metros de largura e 4,18 metros de comprimento.
No local, cabe apenas um carro pequeno e, dependendo de como o motorista estacionar, quem estiver no carro do lado não consegue sair. No condomínio, a maior parte das vagas é conjugada, do tipo em que um carro prende o outro.
Em outro condomínio, a solução encontrada foi colocar os carros nos trilhos. Não é preciso manobrar no local, mas tem que empurrar o carro de um lado para o outro, o que gera incômodo para muitos moradores.
“Se a pessoa não gosta de colocar no trilho, acaba optando por deixar até na rua”, diz a síndica de condomínio Márcia Correa.
Segundo o advogado de condomínios Rodrigo Karpat, vaga de garagem em condomínio é o assunto que gera um em cada cinco processos envolvendo condôminos. “Se houver um bom senso e as pessoas se solidarizarem dentro do condomínio, a gente minimiza muito os problemas lá dentro”, afirmou Karpat.