1) CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - ASSINATURA DE TV A CABO - CONDOMÍNIO FIGURANDO COMO CONTRATANTE - ADESÃO DE CONDÔMINOS INTERESSADOS - ADMISSIBILIDADE
Figurando o condomínio como contratante de pacto coletivo objetivando a prestação de serviços de TV por assinatura, sendo, deste modo, obrigado principal da relação obrigacional, junto a empresa prestadora, não há impedimento à cobrança da contraprestação conjuntamente às demais despesas condominiais em relação aos condôminos aderentes ao plano estipulado.
Ap. s/ Rev. 849.626-00/6 - 8ª Câm. - Rel. Juiz RUY COPPOLA - J. 20.5.2004
2) CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - EXCLUSÃO - VALOR RELATIVO A TV A CABO - PROVA - AUSÊNCIA - NECESSIDADE
Se a despesa com a TV a cabo não foi comprovada, deve ser excluída da ação de cobrança de despesas condominiais.
Ap. s/ Rev. 832.529-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz VIANNA COTRIM - J. 15.3.2004
3) CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - ASSEMBLÉIA QUE DELIBEROU PELO ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TV POR ASSINATURA - DEPÓSITO DA COTA CONDOMINIAL - DIMINUIÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO RATEIO DA ANTERIOR QUANTIA PAGA PELO CONDOMÍNIO POR AQUELA UTILIDADE - DESCABIMENTO
Incorreta a atitude do condômino que - imediatamente após a deliberação da assembléia que decidiu pôr fim ao contrato de TV a cabo - resolve diminuir a parte correspondente à assinatura mensal de cada condômino, porque o valor da cota condominial não considerava apenas a existência deste contrato, mas de diversos outros gastos variáveis.
Ap. c/ Rev. 816.303-00/9 - 7ª Câm. - Rel. Juiz MIGUEL CUCINELLI - J. 16.12.2003
4) CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - MULTA DE 20% (VINTE POR CENTO) - REDUÇÃO - DESPESA EXTRAORDINÁRIA - ASSINATURA DE TV A CABO - ADMISSIBILIDADE
Não é possível a cobrança de multa de 20% sobre a assinatura de TV a cabo, porquanto a relação com a prestadora de serviço é do condômino, não passando o condomínio de intermediário para a cobrança e pagamento. A relação é de consumo, não podendo a multa exceder a 2% do débito.
Ap. s/ Rev. 780.507-00/9 - 9ª Câm. - Rel. Juiz GIL COELHO - J. 5.11.2003
5) CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - DECLARATÓRIA DE INDÉBITO - CUMULAÇÃO COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES RELATIVOS A INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV A CABO - UNIDADE CONDOMINIAL NÃO BENEFICIADA PELO SERVIÇO - DEMONSTRAÇÃO - EXISTÊNCIA - CABIMENTO
A constatação de que os serviços de transmissão de televisão a cabo não beneficiam a unidade condominial do autor, por falta de instalação do equipamento respectivo, não pode ele ser compelido ao pagamento de quota-parte no rateio dessa despesa, que verdadeiramente não é comum.
Ap. c/ Rev. 814.882-00/6 - 7ª Câm. - Rel. Juiz ANTONIO RIGOLIN - J. 4.11.2003
6) CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - COBRANÇA - UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE ÁREA COMUM - CABIMENTO
Se os condôminos desfrutam do ’playground’ e das instalações da tv a cabo, fica claro que devem arcar com as respectivas despesas, sob pena de enriquecimento sem causa.
Ap. s/ Rev. 638.224-00/7 - 12ª Câm. - Rel. Juiz ROMEU RICUPERO - J. 13.6.2002 (quanto a ’playground’ e TV a cabo)
7) CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS - INSTALAÇÃO DO SISTEMA COLETIVO DE TV À CABO - VALIDADE - APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE EM ASSEMBLÉIA - CONDÔMINO BEM REPRESENTADO - RECONHECIMENTO
Se o filho dos réus, morador do edifício, tinha autorização para representá-los na assembléia que tratou da instalação de serviço de TV à cabo, com unânime aprovação, despiciendo qualquer debate outro, observado o disposto no artigo 12, § 4º, da Lei 4.591/64.
Ap. s/ Rev. 488.157 - 9ª Câm. - Rel. Juiz FRANCISCO CASCONI - J. 6.8.97