Existem dois tipos de demonstrativos para o controle das contas mensais dos condomínios. A seguir, a Profa. Rosely Benevides de O. Schwartz analisa a melhor opção.
O Regime de Caixa considera o registro dos documentos na data que foram recebidos ou pagos efetivamente. Exemplo: Foi feito um acordo com o morador no dia 10/04/2014, porém o pagamento ocorrerá no dia 05/05/2014. Segundo este regime, no demonstrativo dos recebimentos do mês 04/2014, a receita não constará, somente no mês 05/2014.
No Regime de Competência, o registro do documento se dá na data do nascimento da obrigação (fato gerador), ou seja, da emissão do documento, não importando quando será recebido ou pago. Exemplo: no dia 10/04/2014 foi realizado um serviço de troca de tubulação de água, porém o serviço será pago no dia 02/05/2014. Nesse regime, o demonstrativo do mês 04/2014 já trará o lançamento ou reconhecimento dessa despesa.
Considero o Regime de Caixa o mais adequado para a maioria dos condomínios que não possuem estrutura contábil formal, pois proporciona maior transparência à gestão, em função da facilidade de se verificar os valores recebidos e pagos no mês, podendo-se adotar como parâmetro o extrato bancário (conciliação bancária). Já o Regime de Competência exige outros controles, além do extrato bancário, o que dificulta seu acompanhamento por parte dos síndicos e conselheiros.
O Regime de Caixa não exclui a necessidade de haver, em paralelo, Demonstrativos Financeiros que também informem os valores e as parcelas já contratados, tanto das despesas como das receitas, mencionado o nome das empresas (despesas) e, no caso das receitas provenientes de acordos com inadimplentes, o número das unidades, se o acordo foi judicial ou extrajudicial.
Fonte: Matéria publicada Revista Direcional Condomínios