Por: Rosely Schwartz*

Buscando reduzir despesas, muitos condomínios estão optando pela terceirização de todas ou de algumas funções, como porteiros, faxineiros e vigias. É importante destacar que a terceirização realizada por meio da contratação de empresas qualificadas e responsáveis por todos os recolhimentos não significa que haverá redução nos gastos com pessoal, mas sim a possibilidade de o condomínio contar com pessoas mais preparadas, treinadas, e com a facilidade na substituição em caso de falta ou durante o período de férias.

 Após a contratação de empresas terceirizadas, muitos condomínios são surpreendidos por funcionários não treinados para as funções contratadas, que colocam em risco a segurança de todos. As empresas não recolhem os encargos necessários e não pagam os funcionários de acordo com a convenção coletiva de trabalho, gerando um passivo trabalhista.  O condomínio, por ter responsabilidade subsidiária nessa contratação, poderá ser obrigado ao pagamento de diferenças apontadas por funcionários na justiça, quando a empresa terceirizada não assumir o pagamento das verbas demonstradas na ação.  Além desses aspectos, a contratação de empresas terceirizadas pode propiciar uma atuação não ética por parte de alguns síndicos, que veem nessa contratação a oportunidade de obter algum tipo favorecimento.

 Caso o condomínio pretenda terceirizar algumas ou todas as funções, utilizando uma empresa prestadora do serviço, os administradores deverão adotar vários cuidados. Entre eles estão:

 

  • Pedir às empresas uma lista, com endereços e telefones de clientes com mais de dois anos de atendimento. Ir até o local e conversar com o síndico, com os funcionários e alguns moradores;
  • Avaliar os custos de várias empresas, que deverão enviar uma planilha com o detalhamento de todos os itens que farão parte dos custos, sendo que os uniformes, cesta básica e vale transporte deverão estar incluídos nesse valor;
  • Verificar o tempo de atuação da empresa no mercado;
  • Realizar o levantamento cadastral da empresa junto à Justiça do Trabalho, Junta Comercial, Cartório de Protesto, Justiças Federal, Estadual e Municipal e até site no Reclame Aqui, para averiguar a situação atual da empresa;
  • Aprovar essa alternativa de terceirização em Assembleia, informando aos moradores todos os riscos que envolvem essa escolha, principalmente com relação ao fator segurança e à responsabilidade solidária e subsidiária, pois, caso a empresa não recolha os encargos trabalhistas, ou mesmo deixe de pagar os salários, o condomínio será obrigado a recolhê-los e quitar os vencimentos.
  • Solicitar que o Contrato de Prestação de Serviço seja bastante detalhado;
  • Fazer o levantamento dos antecedentes dos funcionários que irão trabalhar no condomínio;
  • Requerer cópia das folhas do Livro de Registro de Empregado, comprovando o registro do funcionário;
  • Pedir todos os meses que a empresa apresente folha de pagamento distinta para cada estabelecimento, contendo o nome dos segurados que prestaram serviço ao condomínio, cargo ou função, remuneração, descontos legais e a respectiva GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
  • Solicitar o comprovante do seguro dos funcionários que irão trabalhar no condomínio.