Nível de ruído permitido por apartamento é regulamentado pela ABNT. Código prevê multa e até prisão de 3 meses em casos de descumprimento.
A política da boa vizinhança em condomínios depende da cooperação entre os moradores e respeito às regras. Uma das reclamações mais constantes é o excesso de barulho nos apartamentos. No entanto, em alguns casos não é apenas uma advertência dada pelo síndico que resolve a situação, e sim medidas extremas previstas em lei, como multa e até prisão.
Em algumas cidades, pode haver também uma legislação municipal que prevê multa. Além disso, os regimentos internos também trazem algumas recomendações para a política da boa vizinhança.
O advogado Thiago Vicente Sampaio da Silva explica que a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites do barulho estabelecidos de 55 decibéis durante o dia, das 7h às 20h e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7h. "Se o dia seguinte for domingo e feriado, o término do período noturno não deve ultrapassar das 21h", comenta o especialista.
Segundo o advogado, a maioria das convenções coletivas regulamenta a limitação do barulho após as 22h, porém, isso não quer dizer que antes deste horário possa haver ruídos excessivos, uma vez que o Código Civil, caracteriza como "direito do condônimo, seja ele proprietário ou apenas possuidor, fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, sossego e à saúde dos que habitam, provocadas pela utilização da propriedade vizinha, independente do horário".
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Em Sorocaba (SP), a lei municipal nº 11.367, de julho de 2016, chamada de lei do silêncio, dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora e impõe penalidades.
Fábio Rodrigues tem 26 anos e conta que se preocupa em não incomodar seus vizinhos na hora de utilizar aparelhos domésticos e eletrônicos que façam barulho. "Tento também não abusar do som alto quando recebo visitas. Nunca discuti com ninguém por conta disso, mas quanto me sinto incomodado, denuncio ao síndico", conta o supervisor de produção.
Fábio diz ainda que conhece as recomendações do condomínio sobre a questão do barulho e, por isso, tenta cumpri-las.
Os condôminos incomodados não têm responsabilidade sobre o som alto de terceiros, mas têm o direito de fazer cessar o barulho, bem como é sugerido que procurem o síndico do condomínio para reclamar e contate as autoridades fiscalizadoras.