Espaço tem regras que devem ser seguidas
Não, o morador não pode fazer o que quiser com a sua vaga de garagem. As brigas mais comuns se dão por conta de vizinhos “espaçosos”, de carros desproporcionais para o tamanho da vaga, além do uso dela com outros fins.
A advogada especialista em direito condominial e imobiliário, Bernadete Espíndola, explica que de acordo com o artigo 1.339 do Código Civil brasileiro, há duas espécies de vagas: unidades autônomas, com escritura e registro, e direito de uso de vagas previamente demarcadas em área comum.
“É fato que a questão da distribuição e uso das vagas de garagem tem gerado inúmeros transtornos em condomínios, sobretudo estacionamentos em locais inadequados; vagas compartilhadas; utilização de espaços por estranhos ao condomínio; mais de um carro na mesma vaga; danos pela má utilização dos espaços”, completa.
Acrescenta que conforme a Lei n.º 12.607/2012, as unidades autônomas de vagas de garagem não poderão ser alienadas ou locadas para terceiros não condôminos, salvo expressa autorização e definição em convenção do condomínio.
“Por certo, tal medida tem o intuito de oferecer mais segurança aos moradores. Entretanto, o proprietário que possui uma vaga disponível para alugar poderá fazê-lo a outros condôminos, sempre atendendo às determinações legais e do condomínio”, destaca.
Bernadete Espíndola cita dois casos resolvidos por ela. O primeiro tratava-se de vagas de garagem rotativas, destinadas aos proprietários, no entanto, na certidão de propriedade da sala, bem como na convenção, não especificava se o proprietário tinha direito a uma vaga ou mais, ou mesmo nenhuma. Ficou entendido que as vagas pertenciam à área comum.
“Noutro evento, o proprietário de um apartamento ficou com a sua vaga impossibilitada de acesso, uma vez que estava localizada entre dois carros de condôminos vizinhos, em razão de sorteio e distribuição mal sucedidos, o que inviabilizou o direito ao uso desimpedido da vaga que fazia jus”, completa, ressaltando que os dois casos são susceptíveis de apreciação judicial, para se especificar e garantir o direito da parte lesada.
A vice-presidente de Condomínios do Secovi-CE e sócia Diretora da empresa Focus Administração Predial, Lilian Alves, observa que o condômino deve atentar para o que diz a convenção e o regimento interno do condomínio.
“A garagem é uma área comum, porém de uso exclusivo do morador, então, como é área comum, deve seguir as regras inseridas na convenção e regimento interno”, comenta citando alguns cuidados como não estacionar um veículo maior do que as dimensões da vaga e não utilizar a vaga de veículos para a guarda de objetos, móveis, utensílios, etc.,
Acrescenta que estes e outros itens são de fundamental importância e devem constar no regimento do condomínio. Os condomínios bem organizados, onde os espaços são respeitados, são mais valorizados”, avalia.
Para o advogado especialista em direito condominial e imobiliário, Rodrigo Karpat, muitos atritos surgem por falta de informação. Adianta que para tentar entender e resolver esses conflitos é indispensável a leitura da Convenção do Condomínio.
“Além disso, é importante que os moradores utilizem do bom senso e que os temas sejam levados às assembleias, para que o condomínio administre as situações e amenize os atritos”, conclui.
COMO UTILIZAR BEM A VAGA DE GARAGEM EM CONDOMÍNIO