Advogada explica como funciona o fundo e em que situações recurso pode ser usado

Parte da taxa condominial deve prever um percentual que vai direto para o Fundo Reserva dos Condomínios assim que é paga pelos condôminos.  Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10%. Reserva que tem como objetivo garantir a continuidade e o bom funcionamento do condomínio em caso de despesas de emergências, além de acumular recursos para viabilizar a necessidade grandes reformas futuras. O CORREIO conversou com a advogada com atuação na área de Direito Imobiliário e Condominial e sócia do escritório do escritório Freire e Queiroz Advocacia e Consultoria, Marcela Argolo de Queiroz que explicou melhor como funciona o fundo e em que situações o recurso pode ser usado pelo condomínio.



Confira:

Como funciona o fundo de reserva dos condomínios, quando e em que condições ele pode ser utilizado?

O fundo de reservas tem o caráter preventivo, tendo como função primordial garantir que as despesas emergenciais que venham a surgir no dia-a-dia condominial sejam, no todo ou em parte, suportadas ao tempo da necessidade que venha a ocorrer, ou seja, que o condomínio possua condições financeiras de arcar com as despesas imprevisíveis e inadiáveis. Tendo como função secundária, garantir, a longo prazo, caso haja previsão específica na Convenção, que este acúmulo financeiro possa proporcionar ao condomínio a execução de obras de grande porte financeiro, como as de conservação do empreendimento.

É possível utilizar este recurso para cobrir gastos com despesas por conta de inadimplência?

A utilização do fundo para cobrir a inadimplência deve estar prevista na Convenção para que este recurso seja utilizado sem prévia autorização da Assembleia. Caso não haja previsão específica a utilização dos recursos do fundo de reserva para esta finalidade deve ser precedida de aprovação em Assembleia Extraordinária com convocação específica e que as despensas a serem suportadas sejam inadiáveis, bem como sucedidas de atitudes que visem coibir a inadimplência. Em todas as hipóteses a aplicação dos recursos do Fundo de Reserva deve obedecer ao caráter emergencial ou essencial, como por exemplo, o pagamento com despesas de água ou iluminação.

Em caso de investimentos em reformas para redução de custos, o fundo pode ser usado como recurso?

Pode ser utilizado para reformas, ainda que com a finalidade de redução de custos, se houver previsão de tal utilização na Convenção. Caso não haja a previsão poderá ser aplicado se aprovado em Assembleia Geral Extraordinária com convocação específica para votar a matéria.

Quanto ao direito dos condôminos, como é feita a prestação de contas dos recursos que compõem o fundo?

Cabe ao síndico prestar contas anualmente e quando exigidas. Os valores arrecadados à título de Fundo de Reserva devem fazer parte da prestação de contas anual, inclusive devendo ser apresentado qual tipo de investimento esta sendo aplicado os valores e sua rentabilidade. A ausência de prestação de contas pelo síndico dá direito aos condôminos de convocar assembleia para destituir o síndico eleito.