?O percurso entre o estacionamento de veículos e as entradas principais deve compor uma rota acessível. Quando isso não for possível, devem ser previstas vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência?, afirma Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e condominial
Com o fim das Olímpiadas, chegam as Paralimpíadas, evento que contará com mais de 4 mil atletas. A chegada de pessoas com algum tipo de deficiência levanta a questão se o país possui estrutura necessária para recebê-las. Os condomínios, por exemplo, precisam ter uma área comum na qual os deficientes possam transitar, o elevador precisa ser acessível e deve possuir tamanho suficiente para transportar um cadeirante.
No entanto, costumam ocorrer controvérsias a respeito das vagas de garagem em condomínios. A oferta de vagas diferenciadas para deficientes não é obrigatória.
“O decreto nº 5.296, de 2004, que estabelece as normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, não se aplica aos condomínios”, explica Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e condominial.
Cada município, através do Código de Obras, deve regular o uso de vagas de garagem para deficientes. No caso da cidade de São Paulo, prédios com mais de 100 vagas devem reservar 1% delas para pessoas com mobilidade reduzida ou cadeirantes. Porém, apesar das vagas diferenciadas não serem obrigatórias em condomínios, é importante observar que a área a ser percorrida pelo deficiente seja adequada.
“A Norma da ABNT NBR 9050:2004, diz que o percurso entre o estacionamento de veículos e as entradas principais deve ser composto por uma rota acessível. Quando isso não for possível, devem ser previstas vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência, interligadas à(s) entrada(s) através de rota(s) acessível(is)”, complementa Karpat.
Outro aspecto importante é o dos portadores de deficiências visuais com cães guias. O acesso deve ser irrestrito aos cães, eles não podem ser proibidos de acompanhar seus assistidos. Além disso, os condomínios devem pôr atenção a suas rampas. Caso não haja rampa ou ela seja muito íngreme, o prédio deve ter alguém disponível para auxiliar o cadeirante ou qualquer pessoa com algum tipo de limitação motora.