Obrigatoriedade de gerador em edifícios é considerada inconstitucional
O PL 1.498/2016 que "obriga a instalação de gerador de energia em prédios dotados de elevadores e dá outras providências", foi considerado inconstitucional pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) nesta quarta-feira (6/7).
De acordo com os deputados, a matéria é de competência do município, responsável por discutir assuntos de interesse local.
Vale ressaltar que o fornecimento de energia elétrica se dá em caráter de continuidade e de eficiência, não sendo cabível a transferência de qualquer responsabilidade para o contratante no caso de falha na prestação de serviços.
Além disso, tratam-se de casos eventuais que não justificariam o alto investimento para instalação de geradores por parte dos edifícios públicos e privados.
Em termos operacionais, também há que se considerar a impossibilidade física da instalação dos geradores somada a poluição ambiental provocada na população habitante da edificação.