Especialista recomenda soluções pacíficas para conflitos, mas casos podem se agravar
Festas barulhentas, latidos contínuos, obras fora de hora e até marteladas aos domingos têm sido motivo constante de atrito entre vizinhos em condomínios de todo o país. Esses episódios, que se intensificam especialmente durante feriados prolongados e férias escolares, figuram como os principais responsáveis por denúncias e disputas, segundo aponta o Censo Condominial Brasil 2024-2025, realizado pela startup uCondo.
O levantamento revela um cenário já conhecido por muitos: o barulho é, disparadamente, o fator mais recorrente de conflito entre condôminos. E o problema vai além do incômodo: em muitos casos, configura infração civil e até penal.
“Esses ruídos muitas vezes violam regras internas do condomínio, mas também ultrapassam os limites da legislação civil e criminal”, destaca Diego Amaral, advogado especialista em direito imobiliário. Segundo ele, o artigo 1.336 do Código Civil determina que todo condômino deve usar seu imóvel de forma que não comprometa o sossego, a saúde e a segurança dos demais moradores.
Multas e penalidades pesadas para quem extrapola os limites
Conforme explica o advogado, os distúrbios causados por festas, reformas ou até pelo latido excessivo de animais podem resultar em advertências e multas. Em casos mais graves, essas sanções podem ultrapassar os R$200 mil.
O problema pode, inclusive, atingir a esfera criminal. “Gritar, usar instrumentos musicais de forma indevida ou causar perturbações reiteradas pode ser configurado como contravenção penal, nos termos do artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41, com pena de prisão simples de até três meses ou multa”, explica Amaral.
Apesar da possibilidade de penalizações severas, a primeira orientação dos especialistas é sempre a busca pelo diálogo direto entre as partes. “As partes de um conflito podem encontrar maior satisfação se houver diálogo e respeito mútuo. Quando há tolerância e cumprimento de acordos, o processo é mais rápido e menos traumático para todos”, afirma Amaral.
Se não houver acordo, o síndico entra como mediador. Ele tem autonomia para aplicar advertências ou multas, desde que respeitadas as regras do regimento interno. Ainda assim, Amaral reforça: “O ideal é que a penalidade seja o último recurso. Antes disso, é importante notificar o infrator e dar a ele a chance de corrigir a conduta”.
Quando o síndico do condomínio falha, o morador pode recorrer à Justiça
Caso nem o diálogo nem a mediação do síndico surtam efeito, o morador tem o direito de buscar alternativas legais. “O morador pode procurar um advogado, a defensoria pública ou o juizado especial cível para avaliar os fatos e os danos causados”, orienta Amaral. Nesses órgãos, é possível abrir processos judiciais que envolvem indenizações ou medidas corretivas.
Além da questão sonora, outras situações também geram tensão entre moradores, como o uso indevido de vagas de garagem, plantas que invadem propriedades vizinhas, construções irregulares ou até janelas com vista direta para imóveis vizinhos.
O Código Civil também regula essas situações. O artigo 1.282 permite o corte de plantas que ultrapassem os limites da propriedade. Já o artigo 1.297 assegura o direito de delimitação entre terrenos, enquanto o artigo 1.299 garante a liberdade de construir, desde que não prejudique terceiros. “Todo proprietário tem liberdade, mas também responsabilidades. Se a construção gera prejuízo ao vizinho, deve haver reparação”, reforça o especialista.
A quem recorrer em casos de abuso
Se o síndico não agir ou o conflito for grave, o morador pode registrar queixas junto a diferentes instâncias, como o Ministério Público, a Prefeitura, a Polícia Militar (em caso de perturbação da ordem) ou o Juizado Especial Cível.
A boa convivência em um condomínio exige empatia, respeito às normas internas e disposição para resolver conflitos sem agressividade. Amaral resume: “A melhor solução é sempre aquela construída em conjunto. Em um ambiente coletivo como o condomínio, o bem-estar de um depende da colaboração de todos”.