No primeiro semestre, inadimplência condominial foi de 7,04% no Estado do Rio, superior ao índice nacional
Fundamental para a conservação e funcionamento dos edifícios, a taxa de condomínio faz parte das despesas de quem vive em apartamentos. No primeiro semestre de 2025, a inadimplência condominial no Brasil foi de 6,5%, segundo levantamento da Superlógica, empresa de soluções para os setores condominial e imobiliário. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, onde o valor médio da taxa é de R$ 868,70, o índice é ainda maior: 7,04%. Quando a taxa de condomínio não é paga, os impactos atingem não só a administração, como o próprio morador, que, em casos extremos, pode até perder o imóvel.
João Baroni, diretor de Crédito do Grupo Superlógica, explica que muitas pessoas desconhecem as consequências de deixar de pagar a taxa de condomínio e acabam priorizando outras dívidas. Segundo ele, a inadimplência condominial representa um problema de cerca de R$ 7 bilhões por ano.
— As pessoas vêm sofrendo com a inflação elevada, e a taxa de juros também faz o bolso ficar mais apertado. Muitas vezes, deixam de pagar a taxa de condomínio (para pagar uma dívida mais cara). Banco, por exemplo, é uma dívida mais cara. Se a pessoa atrasa o banco, os juros são altíssimos. Já o condomínio tem uma taxa padrão, que geralmente é de 1% ao mês, e uma multa de 2%.
O advogado Ermiro Neto, doutor em Direito Civil pela USP e professor de direito imobiliário, diz que a taxa de condomínio pode ser cobrada por meio de execução judicial, assim como qualquer outra dívida. A diferença, segundo ele, é que, nesse caso, o devedor pode perder o único imóvel onde mora.
— Para a maior parte das dívidas, o devedor não pode perder o único imóvel onde ele exerce residência. A lei, porém, prevê algumas exceções e uma das delas é a dívida de condomínio. Então se você deve condomínio, diferente, por exemplo, se você deve um valor no cartão de crédito, você pode perder até mesmo a casa onde você mora. Daí a importância de se manter em dia o pagamento do condomínio.
Há um prazo para judicializar a dívida?
Não há uma regra sobre o prazo de atraso para que o condomínio judicialize a dívida. Logo, cada administração pode decidir ao seu modo, segundo Roberto Bigler, diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi).
— A legislação não fixa prazo. Cada condomínio decide conforme o impacto no caixa.
Ronaldo Coelho Netto, vice-presidente administrativo e financeiro do Secovi Rio, diz que antes do ingresso da ação, são enviados avisos de cobrança e que propostas são bem-vindas.
— A ação demora cerca de dois anos até chegar ao leilão. Então, se o cara chega explicando que só pode pagar de tal forma, é melhor receber logo do que entrar com uma ação.
Imóvel pode ser penhorado e leiloado
Após as notificações e a proposta de acordo para a quitação da dívida, caso não haja pagamento, o condomínio pode tomar medidas legais para garantir o recebimento, explica Bigler, da Abadi:
— Primeiro vem a notificação e a proposta de acordo. Sem pagamento, o advogado ingressa com execução; o devedor tem 3 dias para quitar. Depois podem ocorrer penhora, avaliação e, se necessário, leilão do imóvel até a quitação integral da dívida.
Biggler também destaca que, devido à possibilidade de penhora, o imóvel é frequentemente leiloado após a execução judicial. Segundo ele, “boa parte dos leilões realizados pelos tribunais estaduais hoje decorre exatamente desse tipo de débito”.