A decisão determina o reembolso dos gastos com o tratamento veterinário e uma compensação pelo abalo emocional causado
O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou o dono de um cachorro de grande porte a pagar indenização por danos materiais e morais, após o animal atacar o cão pequeno de um vizinho. A decisão determina o reembolso dos gastos com o tratamento veterinário e uma compensação pelo abalo emocional causado.
O caso envolveu dois vizinhos com cães de tamanhos diferentes. Um deles afirmou que seu cachorro pequeno foi atacado pelo cão grande do outro morador, o que gerou despesas com atendimento veterinário. Ele também relatou que já havia ocorrido um incidente parecido antes, mas sem consequências graves.
Já o dono do pastor alemão negou que tivesse sido negligente e disse que o vizinho não seguia as regras do prédio, deixando o cachorro andar solto. Ele argumentou que não ficou provada a culpa exclusiva dele nem os danos morais, já que não havia provas suficientes de prejuízo emocional.
A Juíza responsável pelo caso observou que o Código Civil estabelece o dever de vigilância e guarda do animal e cabe ao tutor comprovar eventual culpa exclusiva da vítima. “O dono ou detentor do animal deve provar a culpa da vítima para se eximir do dever de indenizar os danos causados”, destacou a magistrada.
Concluiu-se que o cão de pequeno porte estava sob supervisão, em conformidade com o regimento do condomínio, enquanto o cachorro de grande porte transitou sem coleira ou focinheira, o que facilitou o ataque.
A decisão reconheceu a existência de dano moral pela experiência traumática de presenciar o próprio animal sendo agredido, bem como a necessidade de reparação pelos gastos médicos-veterinários. O réu foi condenado ao pagamento de R$ 1.858,16, por danos materiais, e R$ 1 mil, a título de danos morais.
Cabe recurso da decisão.
*Com informações do TJDFT