Pode-se notar forte conflito de interesses no mercado condominial, principalmente das associações, institutos e cursos, o que resulta em confusão para os síndicos externos e administradoras de condomínios. Em alguns momentos, desvalorizam o trabalho, afirmando que qualquer pessoa pode administrar um condomínio.
Hoje, muitos abrem uma empresa com a finalidade profissional de administrar condomínios, e obter como resultado ganhos financeiros. Há empresários do setor que afirmam, com orgulho, que são síndicos profissionais em mais de 100 condomínios. Administradora com mais de 1000 condomínios. Outros empresários criaram certificações com aplicações de provas, pagas, e que, para manter o certificado por um tempo determinado, é necessário pagar uma mensalidade.
O sistema CFA/CRAs, motivado pelo aumento das denúncias de irregularidades na área condominial, e cumprindo com as atribuições que lhes são impostas por lei, busca disciplinar a atividade de administração de condomínio, a qual faz parte das atividades conexas à administração, determinada pela Lei 4.769/65 e regulamentada pelo Decreto nº 61.934/67. Aprovou, em 2023, o Parecer Técnico de Administração de Condomínios e o Parecer Jurídico que confirmam e embasam essa afirmação, os quais podem ser encontrados no site: www.ocondominio.com.br – Biblioteca – Legislação – Outros – 1) Parecer Técnico de Administração de Condomínios - CFA e 2) Parecer Jurídico de Administração de Condomínios. Vale destacar que os cursos e certificações são benéficos, dado que avaliam o conhecimento dos profissionais, e o Conselho tem como objetivo fiscalizar se o trabalho aplicado, prático, tem sido executado com responsabilidade e ética, portanto se complementam e não se excluem.
É importante lembrar que não há engenheiro profissional. Para que sejam habilitados e possam exercer as atividades, emitir laudos, acompanhar obras, precisam de registro no Conselho Regional de Engenharia. O mesmo ocorre com outras profissões regulamentadas. Por que não reconhecer que o síndico externo faz administração? Por que não valorizar esse profissional que possui um futuro crescente? Por que não aceitar que, quando o síndico externo faz uma opção de carreira, abre um negócio, possui fins lucrativos, e para dar maior segurança para a sociedade, ele precisa estar registrado em um órgão e cumprir com normas de responsabilidade e um Código de Ética?
Caso não seja essa a proposta do síndico externo, de administrar, deveria ser honesto e deixar claro nos sites e nas assembleias. Devem afirmar que não farão a administração. A administradora apenas fará o processamento dos dados e o síndico apenas repassará essas informações. Desta forma, um trabalho sem nenhum valor que, de um dia para o outro, a IA poderá tomar conta. Os bancos poderão processar todos os dados sem nenhum problema. Será mais um serviço prestado. Não será mais necessário administradora e nem síndico. Será isso que o mercado está buscando? Quem fará a administração que é mencionada no art. 1347 do Código Civil? Vejo uma contradição, pois muitos dos opositores ao registro no sistema CFA/CRAs oferecem cursos, certificações para quê? Se não administram e se qualquer um pode administrar?
Há no mercado muitos síndicos externos que entregam trabalho de altíssimo nível, que precisam ser valorizados e diferenciados. O síndico, ao desenvolver suas atividades de administrador de forma responsável, trabalha principalmente o planejamento estratégico; irá precisar da parceria de uma administradora que desenvolverá o planejamento tático, fornecendo todos os dados e análises para a gestão. Estará, desta forma, também envolvida na administração; não será apenas processadora de dados.
O síndico, em alguns momentos da gestão, irá necessitar do trabalho de um engenheiro ou arquiteto para realizar reformas e manutenções no condomínio. Sempre será preciso contar com o trabalho de um escritório de advocacia para as ações de cobrança e orientações legais. Outra parte importante é a gestão dos empregados ou prestadores de serviços, caso sejam terceirizados. Desta forma, o síndico é o maestro para que todos os componentes da orquestra saibam exatamente o momento de entrarem em ação e a música seja perfeita.
Eu trabalho há mais de 30 anos para o fortalecimento do mercado condominial, para que administradoras e síndicos tenham orgulho da atividade que desenvolvem, pois é fundamental para a segurança das pessoas, da estrutura e para que haja a valorização patrimonial dos condomínios.
ROSELY SCHWARTZ Administradora especialista em condomínios, contabilista, autora do livro Revolucionando o Condomínio – 16ª ed. (Ed. Benvirá). Autora e docente dos cursos de Administração de Condomínios e Síndico Profissional na FECAP com transmissão ao vivo e do curso 100% Online de OCondomínio. Coordenadora do GEAC (Grupo de Excelência e Administração de Condomínios do CRA-SP).