Edifício JK

Após cobrar condomínio em dinheiro, administração volta com boletos e pede desculpas

A administração do Conjunto Governador Kubitschek, conhecido como Edifício JK, localizado no bairro Santo Agostinho, região Centro-Sul de Belo Horizonte, voltou a receber as taxas de condomínio por boleto após a cobrança em dinheiro gerar polêmica com os moradores dos imóveis. Ao BHAZ, condôminos relataram que avisos sobre a forma de pagamento foram afixados nas áreas comuns hoje.

“Prezados condôminos, o condomínio do Conjunto Kubitschek informa que os boletos referentes à taxa condominial estão regularizados e serão disponibilizados na portaria para retirada. Pedimos desculpas a todos pelos transtornos e agradecemos a compreensão”, informa o comunicado.

 Ainda de acordo com os moradores, a gestão não chegou a informar o motivo dos pagamentos em dinheiro, nem a razão para a volta dos boletos.

Procurada pelo BHAZ, a administração do JK disse que o caso é de esfera “interna e administrativa, e não para publicidade ou jornais”.

No início deste mês, moradores do Edifício JK foram surpreendidos com a mudança, que foi comunicada por meio dos porteiros dos prédios. Os valores deveriam ser quitados diretamente na secretaria do prédio em dinheiro. A novidade não foi bem recebida pelos moradores, que criticam a falta de transparência da gestão do edifício.

“Moro há muitos anos no condomínio JK e fico impressionado com a falta de transparência da administração, sobretudo, da síndica e do gerente. É gritante a aversão de ambos aos questionamentos, a irritabilidade com qualquer um que pede justificativas, por exemplo, de atitudes como essa do pagamento somente em dinheiro e no balcão da administração”, comenta um morador que preferiu não se identificar.

Conjunto não tem alvará dos Bombeiros

A Justiça de Minas Gerais deu 60 dias para que os responsáveis pelo Condomínio JK, um dos mais icônicos de Belo Horizonte, elaborem um projeto de combate a incêndio e pânico. No momento, o conjunto com cerca de cinco mil moradores funciona sem alvará do Corpo de Bombeiros.

A decisão, proferida em setembro, atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na ação movida em agosto deste ano, o promotor Fabricio Costa Lopo ressalta que “apesar do valor cultural, o Conjunto não possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou mesmo Projeto de Prevenção contra Incêndio e Pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros e tampouco um Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico instalado e eficiente, o que inegavelmente, demonstra o descaso com que o patrimônio tombado vem sendo tratado e risco à vida das 5.000 pessoas que ali habitam”.

O inquérito do MP foi instaurado após o Corpo de Bombeiros procurar a instituição em maio de 2023, ressaltando que “apesar de já ter realizado 07 (sete) vistorias de fiscalização, que resultaram na aplicação de todas as sanções administrativas previstas, até o momento não houve a conclusão do processo regulatório da edificação junto à corporação”.

O AVCB, documento que o condomínio ainda não havia apresentado, certifica que na edificação todas as medidas de segurança previstas em norma foram devidamente instaladas.

Edifício JK

O projeto do arquiteto Oscar Niemeyer foi feito em 1952. A obra, executada com recursos doados pelo então governador Juscelino Kubitschek, foi liderada pelo empresário Joaquim Rolla. O Conjunto JK só começou a ser habitado em 1970

Localizado na região Centro-Sul de Belo Horizonte, colado à Praça Raul Soares, o condomínio tem cerca de 5 mil moradores em 1.100 apartamentos, dois blocos e 36 andares. Uma cidade vertical, com visual inconfundível e população maior do que a de várias cidades brasileiras.

E em abril de 2022, o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte aprovou, por unanimidade, o tombamento definitivo do Conjunto Habitacional Governador Juscelino Kubitschek.

Com isso, os proprietários do Edifício JK ganharam uma série de benefícios. Os principais são a isenção de IPTU, o acesso às Leis de Incentivo à Cultura para inscrição de projetos de recuperação dos imóveis, além da transferência do direito de construir. Ela dá o direito de alienar ou de exercer, em outro local, o potencial construtivo do lote.