Condomínio em manguezal gera condenação à prefeitura e empresas
A Prefeitura de São Sebastião e outras duas empresas foram condenadas pela Justiça pela construção de condomínio de alto padrão na Barra do Sahy, em São Sebastião, no Litoral Norte. Os réus terão que pagar multa de R$ 500 mil solidariamente.
A decisão aponta que as empresas AGX Barra do Sahy e C2J Construtora e Desenvolvimento Urbano foram as responsáveis pela construção do Residencial Reserva da Mata.
Com 30 casas em área de 6,6 mil metros quadrados, o condomínio foi construído em área de manguezal, de acordo com sentença da juíza Thais Caroline Brecht Esteves, da 1ª Vara Cível de São Sebastião.
Na ação, apontou a magistrada, ficou evidente que a área conta com existência de fauna e flora características de regiões de mangue, das quais foram suprimidos ao menos 605 metros quadrados pela construção.
"Resta claro a existência de diversos danos ambientais causados pelo empreendimento, mais precisamente a supressão de cerca de 605 metros quadrados de área de mangue", escreveu a magistrada na sentença.
A sentença condena as partes à obrigação de não fazer, que consiste em cessar toda e qualquer atividade, inclusive comercial, na área do condomínio, além da obrigação de recuperar o meio ambiente degradado.
A Prefeitura de São Sebastião informou que ainda não foi intimada da decisão e que, "com o conhecimento dos termos da sentença, oportunamente será avaliada a interposição de recurso".
A empresa C2J disse que o empreendimento "possui a documentação necessária e recorrerá da sentença". A AGX Barra do Sahy ainda não se manifestou. O espaço segue aberto.