Condomínios não são obrigados a instalar pontos, mas tudo precisa ser decidido em assembleia e segurança precisa ser levada em consideração, dizem especialistas

 

Até junho deste ano o mercado brasileiro de veículos elétricos leves mais do que dobrou, atingindo a marca de 79,3 mil emplacamentos. Isso representa um aumento de 146% ante os 32,2 mil registrados só no primeiro semestre de 2023, conforme dados divulgados pela Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE). A expectativa agora é de que o Brasil encerre 2024 com um recorde de mais de 150 mil veículos eletrificados vendidos, o que representaria alta de 60% sobre 2023. Com esses resultados, o Brasil chega à marca de quase 300 mil eletrificados leves em circulação no país desde 2012, início da série histórica da ABVE.

Entretanto, mais do que um simples avanço do novo conceito automotivo, esses números representam uma verdadeira dor de cabeça para condomínios espalhados por todo o país. Isso porque esse ganho de mercado expressivo vai representar também uma necessidade de instalação de mais pontos de carregamento, o que inclui uma demanda maior dentro de prédios e condomínios por todo o país.

Quais as regras?

Segundo especialistas ouvidos pelo InfoMoney, será preciso fazer assembleias para aprovação coletiva dos projetos dentro de prédios. No entanto, não há qualquer obrigatoriedade para que os condomínios disponibilizem pontos de carregamentos para veículos elétricos, até porque muitos prédios antigos podem nem ter estrutura elétrica necessária para esse tipo de demanda.

De acordo com Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, com o aumento da comercialização dos carros elétricos, isso tem se tornado comum na pauta das assembleias condominiais, com a finalidade de estabelecer regras para instalações destes pontos de carregamento e a forma do custeio. “E o que é decidido em assembleia é o que vale. Atualmente, o Poder Judiciário tem mantido as decisões assembleares que criaram regras para instalação destes pontos bem como a forma de utilização e custeio de seus condôminos”, explica.

Caso seja aprovado a criação de infraestrutura para carregamento, o projeto deve ser custeado pelo condomínio, segundo o advogado Ricardo Trotta, especialista em direito condominial do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados. Feito isso, o condômino que utilizar deverá arcar com os custos para a recarga de seu veículo, que deve ser individualizado.

Dessa forma, a infraestrutura será cobrada do condomínio em forma de rateio, uma vez que agrega um valor ao empreendimento, assim como demais investimentos em áreas comuns. “A conta deve entrar nas despesas ordinárias e ser dividido entre todos”, diz Poliszezuk.

Cidade de São Paulo tem lei sobre o tema

O advogado ressalta ainda que na cidade de São Paulo, exclusivamente, vigora desde o dia 30 de março de 2021 a Lei 17.336/2020, que dispõe sobre a “obrigatoriedade da previsão de solução para carregamento de veículos elétricos em edifícios (condomínios) residenciais e comerciais novos”. Essa lei enumera as soluções que os empreendimentos deverão adotar para a sua utilização, destacando por exemplo:

• O modo de recarga deve seguir as normas técnicas brasileiras;

• A medição deverá ser individualizada para cobrança da energia consumida; e

• As despesas decorrentes das instalações dos pontos de carregamento ficarão a cargo dos condomínios.

O que fazer nos prédios antigos?

Segundo Trotta, no caso de prédios antigos, deve ser consultado especialista engenharia elétrica, que vai analisar a possibilidade ou não de instalação dos pontos de carregamento. “Infelizmente, existem edifícios que não possuem essa infraestrutura, assim como existem aqueles prédios que não suportam, por exemplo, a instalação de ar-condicionado. Em alguns casos, dá para modificar a estrutura de modo a suprir a demanda de energia que os carros elétricos exigem. Em outros casos, infelizmente, não há como fazer essa mudança estrutural, até porque não se trata apenas de uma simples tomada a mais”, explica .

Segundo Poliszezuk, o projeto elétrico deve ser feito dentro das normas técnicas vigentes, verificando se o edifício possui condições suficientes para disponibilizar os referidos pontos. Após a viabilidade do projeto, é preciso que se faça as adequações civil e elétrica necessárias para a instalação dos pontos.

 

Segurança também está em jogo

Além do consumo de energia do condomínio, os debates também se estendem à segurança desses pontos de recarga em garagens de prédios, sejam eles residenciais e comerciais.

Em abril, o Corpo de Bombeiros de São Paulo divulgou uma minuta, aberta para consulta pública até agosto, em que traz propostas para regulamentar a instalação e o funcionamento de ponto de recarga elétrica para veículos. O objetivo é mitigar os riscos de fogo e aumentar as medidas de segurança contra incêndio em carros elétricos, principalmente devido ao potencial risco com as baterias de lítio, que podem propiciar ocorrência de incêndios em estacionamentos.

A ABVE informou que está participando dessa discussão até para oferecer subsídios para o debate do assunto, além de oferecer produtos para testes dos bombeiros. Segundo a entidade, o canal de diálogo está aberto com objetivo de contribuir para elaboração das regras que seja ao mesmo tempo viáveis e eficazes. “O objetivo é dar tranquilidade tanto aos usuários de carros elétricos quanto aos condôminos, síndicos e ao mercado da construção civil de modo geral”, informa a entidade.

Saiba quais são os principais pontos previstos na minuta:

  • Instalação de um ponto de desligamento manual de cada estação de recarga com vigilância permanente;
  • Sinalizações de emergência;
  • Distância de pelo menos cinco metros entre as vagas de recarga elétrica em áreas externas;
  • Proteção mínima de dois extintores de incêndio a uma distância de no máximo 15 metros; e
  • Sistema próprio de detecção de incêndio e instalação de sprinters, que liberam uma chuva de água, para cada vaga que se torna uma base de carregamento.