Uso da garagem

Justiça determina retirada de barco de estacionamento de condomínio

A Justiça da Praia Grande, no litoral do Estado de São Paulo, determinou a retirada de um barco e um reboque estacionados em área destinada a veículos automotores. Na decisão, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara Cível, deu prazo de 30 dias para que o proprietário realize a remoção, sob pena de multa de R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.

De acordo com os autos, o local é registrado no cartório de Registro de Imóveis como estacionamento de carros e a convenção de condomínio determina que cada proprietário de um box da garagem tem direito à guarda de um automóvel. Porém, o réu insiste em guardar, em seu box, um barco e um reboque.

O proprietário do barco já foi notificado da irregularidade, mas continua a usar o local indevidamente.

Na sentença, o juiz Sérgio Castresi de Souza Castro destacou que a convenção de condomínio é a lei que rege a vida dos condôminos, uma vez que é ferramenta importante para garantir a ordem e a boa convivência, e que, no caso em análise, ela autoriza expressamente somente a utilização das vagas por automóveis (processo nº 1020600-49.2023.8.26.0477).

“É indiferente para a resolução do caso que a embarcação do demandado ultrapasse ou não os limites da área do seu box de garagem. É proibido sua guarda pela convenção de condomínio. Aliás, o condomínio autor não se trata de uma marina ou local adequado para guarda/armazenamento de embarcações. Ao guardar sua embarcação em local destinado exclusivamente ao estacionamento de automóveis, o réu desrespeita sistematicamente a convenção de condomínio”, escreveu (com informações do TJSP).