Pode levar visita na piscina do condomínio? E na academia?

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Visitas e moradores temporários podem utilizar áreas comuns do condomínio, como piscina e academia?

Resposta de Moira Toledo, advogada e diretora de risco e governança da Lello Imóveis:
O condomínio é sempre composto de aréas de uso privativo e de uso comum que convivem, sendo que cabe à especificação, à convenção e ao regimento interno, a definição física destas áreas, bem como sua destinação e gestão de usos.

Cada empreendimento é único, sendo que a definição de sua vocação, a sua estrutura física, o volume de unidades e consequentemente de moradores -- entre outras questões -- têm implicações importantes e que são peculiares. Portanto, estas devem ser disciplinadas de modo à atender às necessidades de sua comunidade específica, de seu público alvo.

Assim, não há resposta pronta. A definição quanto a possibilidade de visitas e moradores temporários usarem áreas comuns do condomínio, cabe à cada comunidade.

Condomínios novos vs antigos

Nos empreendimentos novos, em especial naqueles já pensados para as locações de curtíssima temporada, ou naqueles em que o menor número de unidades viabiliza e inclusive favorece a recepção de mais visitantes, é muito comum a convenção e o regimento interno já possuírem normas específicas sobre o tema.

Tem aqueles ainda que estabelecem uma vedação total para o uso destas áreas por quem não é morador perene, por entender que suas estruturas física e operacional, implicam em dificuldades para a manutenção da saúde segurança e sossego dos condôminos, caso de viabilize esse maior trânsito de pessoas.

É possível mudar o entendimento do condomínio sobre o uso das visitas nas áreas comuns?

A assembleia, que é o órgão máximo de definição das diretrizes dos condomínios pode deliberar sobre o tema, sendo que as disposições da convenção podem ser alteradas pelo quórum de 2/3 dos condôminos e o regimento interno por maioria simples. Vale o combinado!