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Dúvida do leitor: qual o valor justo para o aluguel de área comum do condomínio, como churrasqueira ou salão de festas?
Resposta de Moira Toledo, advogado e diretora de risco e governança da Lello Imóveis: a regra de cobrança não está prevista na legislação, mas é definida na convenção ou no regimento interno por cada condomínio. É inegável que as áreas comuns têm assumido cada vez mais relevância na atualização e valorização do respectivo empreendimento imobiliário, gerando uma disputa de uso pelos condôminos.
Se deve ou não ser cobrada uma contraprestação pelo uso destas áreas, isso cabe à decisão e aprovação na convenção de condomínio – assim como também se recomenda que um regimento interno para regular outros aspectos importantes, como horários, número de convidados, sorteio para datas especiais como Natal, Reveillon e ou Páscoa, possibilidade de uso de quadras e parquinho pelos convidados, de uso de música ao vivo, entre outros.
Como mensurar uma cobrança justa?
Quanto a remuneração pelo uso, deve considerar-se um valor que seja capaz de cobrir as despesas com limpeza, conservação, água e energia elétrica, mas que não desestimule o uso, considerando a estrutura da área e a capacidade financeira da comunidade.
A regra deve ser destinada a atender aquela estrutura daquela determinada comunidade, considerando suas peculiaridades. Áreas diversas podem ter cobranças diferentes em percentuais ou até mesmo serem gratuitas. Tudo deve ser avaliado de acordo com a necessidade e possibilidade da comunidade.