Casal envolvido em atos íntimos recebe surra dos vizinhos
Cleuzany Lott (*)
Reclamações sobre a prática de relações sexuais e até orgias nas piscinas de condomínios são comuns, entretanto, nem todas chegam aos noticiários. Mas uma dessas aventuras não só deu o que falar na mídia como acabou de forma inusitada para um casal londrinense. No domingo passado, marido e mulher levaram uma surra dos vizinhos ao serem flagrados fazendo sexo na piscina na presença de crianças. Indignados com a ousadia, uma assembleia extraordinária foi convocada para expulsar os dois do prédio.
No entanto, será que apenas uma violação das normas de convivência é suficiente para considerar o condômino antissocial? A resposta depende do caso concreto. Mas uma coisa é certa: a ausência de um histórico de problemas pode até impedir que essa possibilidade se torne realidade.
O direito de propriedade não é absoluto para ninguém. Quando se fala em residir em condomínio, as restrições são ainda maiores. Além da legislação específica, há leis próprias que diferenciam de acordo com o empreendimento. Em 2002, com a atualização do Código Civil, quem viola, de forma consciente e reiterada as regras condominiais ao ponto de tornar insuportável a vida dos outros moradores ganhou o nome de condômino antissocial. A punição para esse tipo de morador pode ser a perda do direito de habitar no condomínio de forma permanente ou temporária.
No entanto, a cultura de evitar conflitos com o vizinho, o medo de retaliação e a falta de tempo ou interesse em formalizar as reclamações que são levadas ao conhecimento do síndico, favorecem aqueles que excedem o limite da propriedade. Salvo exceções, mesmo cometendo uma contravenção penal, como praticar atos sexuais em locais públicos, a exemplo do que ocorreu em Londrina, não seria, em tese, suficiente para expulsar o dono da propriedade. Para ser considerado antissocial, o morador precisa ter um histórico de atitudes contrárias ao convívio na comunidade, tornando insuportável a presença dele no ambiente.
A ausência desses registros sobre a violação das regras pelo infrator, causará um efeito dominó, impedindo a ação da justiça. Se não existe reclamação, não há como adotar as medidas disponíveis para tentar cessar o comportamento prejudicial, como advertência, multa e por fim a caracterização de antissocial.
Embora os condomínios reúnam uma diversidade de comportamentos, a justiça protege aqueles que demonstram atitudes condizentes com uma convivência harmoniosa. Assim, é necessário que todos os moradores assumam a responsabilidade de zelar pelo ambiente condominial como um lar compartilhado, em vez de delegar essa função exclusivamente ao síndico ou a terceiros.
Cleuzany Lott é advogada especialista em direito condominial, síndica, jornalista, publicitária, diretora da Associação de Síndicos, Síndicos Profissionais e Afins do Leste de Minas Gerais (ASALM), Diretora Nacional de Comunicação da Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON ), coautora do livro e-book: “Experiências Práticas Conflitos Condominiais” , apresentadora do quadro Condomínios.etc no programa Condofornecedor.tv e do podcast Condominicando.