Conflitos entre Convenção do Condomínio e Regimento Interno
Viver em sociedade pode ser desafiador, especialmente quando lidamos com pessoas que não compartilham nossas preferências, valores e educação. O que pode nos irritar profundamente pode ser considerado tolerável ou até mesmo normal para nossos vizinhos.
Essa situação torna-se ainda mais complicada quando residimos ou trabalhamos em edifícios verticais, como prédios e torres comerciais, conhecidos como condomínios edilícios. A proximidade e o compartilhamento de serviços comuns nesses espaços frequentemente resultam em desentendimentos. Uma questão comum que surge é: quando há conflito entre a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno, qual norma deve prevalecer?
A Convenção do Condomínio e o Regimento Interno diferem quanto à natureza dos assuntos tratados. A Convenção estabelece a estrutura do condomínio e os direitos fundamentais dos condôminos, enquanto o Regimento Interno tem o objetivo de regulamentar a convivência entre os condôminos.
5 Dicas para Lidar com Conflitos entre Convenção do Condomínio e Regimento Interno
Conheça os Documentos: Familiarize-se com a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno. Leia atentamente esses documentos para entender seus direitos e deveres como condômino.
Compreenda as Diferenças: Entenda a diferença entre a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno. Enquanto a Convenção estabelece regras gerais e direitos fundamentais, o Regimento Interno trata especificamente da convivência entre os condôminos.
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Priorize o Diálogo: Em caso de conflito entre a Convenção e o Regimento Interno, busque resolver a questão por meio do diálogo e da mediação entre os envolvidos. O entendimento mútuo pode evitar disputas desnecessárias e promover uma convivência harmoniosa no condomínio.
Consulte um Profissional: Se o conflito persistir e não puder ser resolvido de forma amigável, consulte um advogado especializado em Direito Condominial. Um profissional qualificado poderá oferecer orientações jurídicas específicas para o seu caso.
Participe das Assembleias: Participe ativamente das assembleias condominiais para discutir possíveis alterações na Convenção ou no Regimento Interno. Sua participação é fundamental para garantir que as regras do condomínio reflitam as necessidades e interesses de todos os moradores.
Lembramos que a colaboração e o respeito mútuo são essenciais para manter um ambiente harmonioso e agradável em nosso condomínio. Contamos com a compreensão e cooperação de todos para resolver conflitos de forma pacífica e construtiva.
Por conta dessas características distintas, em caso de conflito entre o teor da Convenção e o do Regimento Interno, a primeira prevalecerá. Isso é ilustrado pelo seguinte julgado: "A convenção condominial é o instrumento que constitui a compropriedade; o regulamento interno disciplina a vida social e não o direito real que o título constitutivo outorga, o que conduz à certeza de que, no confronto entre dispositivos conflitantes entre as duas normas, acerca do uso de garagem, vale o que consta da convenção registrada no Cartório de Registro", conforme ressaltou Dra. Juliana Teles, Advogada Especialista em Direito Condominial.
*Juliana Teles - Advogada Especialista em Direito Condominial, Sócia do Escritório Faustino e Teles Advogados.