Instalação de tomadas para carros elétricos em condomínio deve ser decido em assembleia, diz Justiça
Mesmo com o aumento das vendas de carros elétricos no Brasil, a Justiça tem negado pedidos para instalação de tomadas em vagas de garagem em condomínios.
No Ceará, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJCE) negou o recurso de um morador, levando em conta a necessidade de aprovação da medida em assembleia de condomínio (processo nº 0640555-02.2022.8.06.0000). No TJDF, a 3ª Turma Cível decidiu no mesmo sentido (processo nº 07340983220228070000).
Em novembro, o País acumulava 204 mil carros elétricos, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE). Boa parte foi emplacada entre janeiro e novembro do ano passado: um total de 77.648 unidades – um aumento de 78% sobre o mesmo período de 2022 (43.658).
O Ceará ficou em 12º entre os estados brasileiros que mais emplacaram carros elétricos em 2023. Conforme a ABVE, foram 1.941 unidades.
Na cidade de São Paulo, uma das decisões foi dada em ação ajuizada por um condomínio contra um morador. Ele instalou, sem autorização, uma tomada para abastecimento de carro elétrico na vaga de garagem (processo nº 1018652-78.2019.8.26.0100). As informações são do Valor.
O morador alegou, no processo, que a instalação ocorreu conforme requisitos técnicos e de segurança e citou projeto de lei municipal para tornar obrigatória instalação de tomadas de energia elétrica em vagas de garagem de edifícios da capital. Ele acrescentou que usou na instalação quadro de luz da própria unidade.
Em primeira instância, o morador foi condenado a desfazer a instalação elétrica em 30 dias. A decisão levou em consideração que, pela convenção do condomínio, as vagas de garagem são indeterminadas e integram área comum. Por isso, o morador não teria direito de propriedade exclusiva sobre a vaga em que instalou a tomada. A decisão foi mantida pela 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Nos julgamentos, segundo a advogada Maricí Giannico, do escritório Mattos Filho, têm prevalecido entendimento de que a decisão precisa partir dos condomínios, por convenção ou deliberação em assembleia geral. Mas ela destaca que, no TJRS, há um precedente favorável a um casal. Nele, os julgadores afirmam que condomínios e condôminos devem se adaptar à realidade “cada vez mais crescente” dos híbridos (processo nº 5081515-30.2021.8.21.7000).