Reflexões para um Ano Novo seguro em Condomínios
Cleuzany Lott (*)
Desejar sorte no ano novo é uma tradição, mas lpara que essa intenção se transforme em realidade positiva, a atitude é fundamental, especialmente em anos bissextos, que carregam um certo enigma. Entre os supersticiosos, o ano com 366 dias é associado a bons resultados, enquanto para outros, o dia adicional, 29 de fevereiro, é visto como de azar. Confiar a sorte ao destino é um risco que nenhum síndico pode se dar ao luxo.
A maioria dos moradores já está com a mente em 2024, mas as últimas horas deste ano são decisivas, especialmente no que se refere a crianças sozinhas nas áreas comuns, seja como moradores ou visitantes.
A responsabilidade do síndico sobre a segurança no condomínio, embora já prevista no Código Civil, ganhou destaque com o Projeto de Lei Nº 4.309/2020, apresentado pelo deputado Josenildo, do PDT do Amapá. Ele trouxe à tona a necessidade de cuidados adicionais, abrangendo elevadores, piscinas e outras áreas comuns, bem como a atenção especial a crianças em veículos, dentro ou fora do condomínio.
Recentemente aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, o PL nº 4.309/2020 propõe multas que variam de cinco a 20 salários mínimos (R$ 28.240 considerando o novo salário mínimo que entra em vigor em janeiro). Estas penalidades serão aplicadas aos pais ou responsáveis que deixarem menores de 12 anos desacompanhados em veículos automotores ou em áreas comuns de condomínios, como piscinas, garagens, academias, elevadores e outros ambientes do empreendimento.
O PL promove alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), introduzindo trechos voltados à prevenção de acidentes domésticos e à proteção das crianças nos espaços comuns dos condomínios. Essas mudanças resultam da compilação de textos de duas proposições em andamento: uma da ex-deputada Flordelis (RJ) e outra do deputado Alexandre Frota (SP).
Comunicação Obrigatória
Nenhuma negligência relacionada à supervisão dos menores pode ser tolerada. O PL nº 237/2021, de autoria do Deputado Alexandre Frota, que foi apensado ao projeto principal, adiciona mais uma camada de responsabilidade aos síndicos. Este projeto obriga a afixação de cartazes ou placas informativas nos elevadores de edifícios públicos ou residenciais, informando sobre a proibição da entrada de crianças menores de 12 anos desacompanhadas de adolescentes ou adultos responsáveis.
Muitos gestores adotaram apenas os meios virtuais, como e-mails, grupos de mensagens, aplicativos e painéis eletrônicos, abandonando os métodos tradicionais. Porém, a escolha de deixar de afixar em locais visíveis as informações sobre faixas etárias e condições de uso dos espaços dos empreendimentos pode resultar em multas de três a 10 salários mínimos (R$ 14.120 calculado sobre o novo valor do salário).
É importante destacar que a proposta ainda precisa ser aprovada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Crianças no Elevador
Embora ainda não seja lei, é recomendável que os gestores antecipem-se a essas medidas, pois geralmente são uma resposta dos legisladores ao que ocorre nos condomínios e em outros ambientes coletivos.
O texto original da ex-deputada Flordelis (RJ), apresentado em junho de 2020, surgiu após a trágica morte de um menino de cinco anos que caiu do 9º andar de um prédio em Recife (PE), ao utilizar o elevador sozinho. Se o PL for aprovado e no elevador não constar a proibição do transporte de menores de 12 anos, o síndico poderá ser responsabilizado.
Criança no Carro
A mesma recomendação de publicidade vale para garagens, estacionamentos e outros locais onde moradores ou visitantes costumam deixar veículos. O texto substitutivo ao original incluiu penalidades para quem permitir que uma criança menor de 12 anos ingresse ou permaneça desacompanhada em veículos automotores. A intenção do relator do PL é evitar tragédias causadas por condutores que esquecem as crianças dentro dos veículos.
O deputado Josenildo justifica que os riscos dessa prática podem ser fatais, independentemente da idade da criança. Ele fundamentou a proposta com dados da ONG Criança Segura, que constatou que deixar uma criança sozinha dentro de um veículo pode causar problemas como queimaduras graves e até asfixia e paradas cardiorrespiratórias.
Crianças na Piscina
A Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa) apurou que as piscinas são responsáveis por 53% de todos os óbitos por afogamento na faixa de 1 a 9 anos de idade. Não há uma lei federal que obrigue a presença de salva-vidas nos condomínios, mas a atenção redobrada de todos que estiverem no ambiente diminui o risco.
Portanto, afixar em locais visíveis esse alerta e lembrar da responsabilidade dos guardiões em não permitir o acesso dos menores à área de banho é mais do que recomendável, independentemente da obrigação legal.
Nesse contexto, outros perigos precisam ser evitados, como adequar à Lei nº 14.327/2022, que dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança de piscinas e similares.
A lei entrou em vigor em agosto do ano passado, tornando obrigatório o uso de dispositivos de segurança para resguardar a integridade física e a saúde dos usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o elance de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.
Neste mês, uma menina de 10 anos morreu após ficar com o cabelo preso no sugador de uma piscina durante a festa de confraternização da família. O acidente ocorreu em um salão de festas na Zona Oeste do Rio de Janeiro, mas poderia ser em qualquer outro lugar. Nesse caso fica o alerta para os gestores de verificar se as áreas de lazer , incluindo os parquinhos e outros ambientes de recreação não oferecem riscos.