A decisão se aplica apenas aos condomínios que tenham em sua convenção destinação exclusivamente residencial das unidades
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o aluguel de imóveis por temporada em condomínios residenciais através de plataformas digitais e aplicativos de hospedagem. A decisão inclui o Airbnb, porque considera atípico – e portanto não-residencial – o contrato de hospedagem através de plataformas digitais. A informação foi divulgada pelo site “BNews”. Este tipo de locação, segundo o tribunal, só é permitido caso a convenção de condomínio autorize expressamente a modalidade locatícia.
A determinação, estabelecida por maioria, foi publicada em 16 de outubro, e se tornou definitiva para todo o Brasil em 9 de novembro. No entendimento do colegiado, o sistema de reserva de imóveis pelo Airbnb é considerado um contrato atípico de hospedagem, diferente da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações próprias.
A decisão se aplica apenas aos condomínios que tenham em sua convenção constitutiva (documento que cria o condomínio) uma destinação exclusivamente residencial das suas unidades, e chega num momento em que as diárias deste tipo de locação atingem valores estratosféricos no Rio de Janeiro.