Quando o síndico deve chamar um Mediador Profissional
Encontrar um condomínio sem conflitos é quase impossível, afinal, assim como em toda comunidade formada por diferentes pessoas, valores, hábitos e perspectivas, desavenças podem ocorrer. No entanto, a forma como os desentendimentos são abordados e resolvidos faz toda a diferença para manter a atmosfera de paz e respeito entre os condôminos.
A mediação de conflitos é uma solução que tem conquistado espaço nos condomínios, evitando que pequenas disputas se transformem em problemas maiores, prejudiquem a imagem do residencial ou acabem na Justiça.
Síndico pacificador
O síndico pode desempenhar um papel fundamental para amenizar as contendas em situações leves, que envolvem questões menores e podem ser resolvidas com diálogo. Nestes casos, o gestor facilita a comunicação entre as partes, incentivando um acordo pacífico.
Da mesma forma, quando o problema surge da falta de comunicação ou má interpretação, a intervenção auxilia a restaurar a compreensão mútua.
No entanto, é recomendável analisar as circunstâncias antes de tomar qualquer atitude, pois, por mais imparcial que seja o gestor, há pessoas que conseguem inverter a situação, colocando o síndico no olho do furacão.
Mediador profissional
Para conflitos mais complexos, que envolvem questões jurídicas, emocionais ou direitos e responsabilidades específicas, geralmente é necessário o conhecimento e a experiência de um mediador profissional.
O gestor também não deve se envolver quando as tentativas de resolução não derem resultado e, sobretudo, quando estiver diretamente envolvido com a questão ou possuir algum interesse pessoal no resultado.
Muitos municípios contam com Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (CEJUSC), um órgão do Poder Judiciário que realiza sessões e audiências de conciliação e mediação, além de oferecer serviços de cidadania. O síndico pode recorrer aos CEJUSCs para dirimir os conflitos. Nesse caso, é necessário aguardar a disponibilidade de atendimento para ser encaixado na agenda.
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As Câmeras de conciliação, mediação e arbitragem, são igualmente populares em algumas localidades. Essas empresas privadas contam com uma estrutura diferenciada e mediadores especializados para deslindar os litígios de forma extrajudicial.
Algumas administradoras de condomínios já oferecem o serviço de mediação aos seus clientes, assim Câmaras de Mediação, com mediadores especializados.
Mas vale ressaltar que ninguém é obrigado a aderir à mediação. Essa decisão deve ser das partes envolvidas; ainda assim, essa alternativa tem se mostrado eficiente e cada vez mais solicitada.
Mediador condominialista
A contratação de um mediador profissional para atuar diretamente no empreendimento é a preferência do momento. Nesse caso, ele estará disponível para atuar nos dias, horários e períodos determinados pelo condomínio.
A contratação requer previsão na Convenção ou aprovação em assembleia. É importante que todos conversem sobre essa maneira alternativa de resolução de problemas e se comprometam em buscar a forma extrajudicial ao invés de acionar a justiça.
Tão importante quanto ter um mediador profissional é a especialização na área. Embora todos mediadores profissionais sejam capacitados, o condominialista possui um olhar diferenciado. Ele conhece a dinâmica interna dos condomínios, as regras, convenções e peculiaridades.
A vivência nesse ambiente torna o especialista mais apto a entender os conflitos típicos, como questões de convivência, uso das áreas comuns, pagamentos de taxas, entre outros.
O resultado é uma abordagem mais direcionada e eficiente na busca por soluções adequadas para os problemas específicos de um condomínio.
Seja contratado ou não, a mediação é uma alternativa aos processos judiciais, sendo mais rápida, menos dispendiosa e com maior ênfase na preservação dos relacionamentos, afinal, a qualidade de vida está intimamente relacionada ao valor patrimonial do ambiente.
Por: Cleuzany Lott