O uso da vaga de garagem suscita muitas incertezas aos moradores e é fonte de desentendimentos no condomínio. Assim, é importante que o síndico esteja atento, não só sobre o que diz a lei, mas para que possa evitar conflitos entre moradores.
Separamos alguns tópicos relevantes.
LOCAÇÃO DA GARAGEM
Um dos temas que provocam questionamentos diz respeito à locação da garagem. Com a entrada em vigor da Lei No. 12.607/2012, que altera a redação do Art. 1331, parágrafo 1º, a locação da vaga de garagem para terceiros, ou seja, pessoas que não possuem vínculo com o condomínio, só poderá ocorrer caso esteja expressa na Convenção.
Algumas particularidades devem ser respeitadas de acordo com as características da vaga no caso de locação:
Vaga rotativa, que pertence à área comum: a locação não é permitida.
Vaga com especificação de área, com vinculação à unidade autônoma: a locação é permitida de acordo com o atual Código Civil e a Convenção vai determinar a forma, o critério da preferência e a permissão para locação a terceiros.
Vaga que possui fração ideal, com especificação na escritura e matrícula própria: a locação é permitida e a Convenção vai determinar a forma, o critério da preferência e a permissão para locação a terceiros.
Importante ressaltar que somente o condômino (proprietário) pode alugar a vaga de garagem, dando preferência igualitária aos coproprietários, na sequência, aos possuidores, normalmente os inquilinos, e, depois, terceiros. Todas as regras da locação devem ser definidas pelo Regulamento Interno, após realização de assembleia específica para essa pauta.
VENDA DA VAGA DE GARAGEM
Para que possa ser vendida, a vaga deve ser uma unidade autônoma, com registro e escritura próprios, podendo ser vendida somente para outro morador (Lei No. 12.607/2012) e seja permitida em Convenção. Para que haja qualquer alteração, são necessários 2/3 dos votos dos condôminos.
CUIDADOS NO USO DO ESPAÇO DA GARAGEM
REGRAS PARA O USO DA GARAGEM
As regras devem fazer parte do Regulamento Interno – sempre respeitando o que está definido na Convenção - e resumir todas as necessidades dos condôminos com relação às vagas, a fim de promover uma boa convivência entre moradores e evitar conflitos. Entre elas, alguns aspectos devem ser abordados, entre eles:
O síndico deve divulgar periodicamente as regras por meio de quadros de aviso, circulares ou e-mails, e, sempre que necessário, convocar assembleia para discutir eventuais mudanças inevitáveis. Para que ocorra alteração no critério de distribuição das vagas de garagem que esteja estipulado na convenção deverá haver uma assembleia com deliberação de 2/3 dos votos dos condôminos, que envolve a totalidade da massa condominial.
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Fonte: Profa. Rosely Schwartz – ministra cursos de Administração de Condomínios e Síndico Profissional com transmissão ao vivo pela FECAP e 100% online pelo OCONDOMÍNIO. Autora do livro Revolucionando o Condomínio (16 ed – Editora Benvirá) especialista em