Entenda seus direitos
Comprar um apartamento com duas vagas de garagem, mas descobrir que o condomínio só oferece uma vaga por imóvel. Esse é apenas um caso em que a vaga de garagem se tornou objeto de disputa judicial.
Os empates na Justiça por um espaço para estacionar o carro são tão frequentes que movimentam até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já formou importantes entendimentos sobre o tema.
Na visão do Tribunal, uma vaga de garagem em um condomínio pode ser enquadrada como unidade autônoma, desde que tenha matrícula independente no registro de imóveis, sendo de uso exclusivo do titular.
Pode ainda ser considerada direito acessório, vinculado a um apartamento, sendo de uso particular, ou área comum, quando seu uso couber a todos os moradores do condomínio.
As diferentes classificações têm impacto legal caso o morador resolva pleitear o direito à vaga na Justiça. Segundo o STJ, por exemplo, não é possível reivindicar vagas de estacionamento quando ela é direito acessório de um imóvel ou área comum.
O entendimento foi fixado em uma ação reivindicatória na qual o condômino alegou que comprou o apartamento porque o anúncio informava a existência de duas vagas na garagem.
Ao dar a decisão, o STJ lembrou que o autor da ação teria outros meios de buscar seus direitos, como uma ação indenizatória contra a construtora.