Quem é considerado culpado nesses casos?
Apesar dos investimentos em segurança dentro do ambiente condominial serem cada vez mais constantes, ainda é comum acontecer casos de furtos ou roubos de veículos, bicicletas e demais objetos pessoais. Segundo o artigo 1348, no inciso V do Código Civil, há uma certificação do dever do síndico como responsável por diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns. Porém, nem sempre ele ou o condomínio poderão ser responsabilizados pelos prejuízos.
O entendimento jurídico varia de cada tribunal, tendo casos em que o condomínio e o síndico foram obrigados a restituir o condômino e casos em que foi entendido que o morador possuía a obrigação em tomar conta de seus próprios bens.
Segundo o advogado condominial Cezar Nantes, o próprio STJ afirma que se o condomínio não se propôs a prestar vigilância através de sistema de monitoramento, por exemplo, não há como atribuir à administração a responsabilidade por objetos que os moradores conduzem para o interior do prédio.
“Nos casos de furto, o condomínio só responde se for provado que houve uma ação ou omissão direta que trouxe aquele prejuízo. Como por exemplo, uma grande falha na segurança por conta do sistema de monitoramento desligado ou o porteiro que não estava no seu posto em determinado momento”, explica.
Contudo, se o condomínio contratar alguma empresa especializada em segurança e, ainda sim, ocorrer o furto, com a relação contratual entre condomínio e empresa, ela poderá ser responsabilizada pela má prestação do serviço e o síndico pela má contratação desta empresa.
“O morador precisa entender claramente o que aquele condomínio oferece para ele. Hoje em dia, por exemplo, tem muitos condomínios que estão optando pela retirada da figura do porteiro para colocar um sistema de segurança eletrônico. Alguns possuem também sistema de câmera. O condomínio não é obrigado a ter sistema de segurança, mas, se tiver, ele é responsável para que aquele sistema esteja funcionando, ou então gerará uma falsa impressão de segurança”, pontua o advogado.
Com tanto aparato tecnológico em prol de um sentimento de proteção, ter um câmera no corredor pode fazer com que o morador se sinta mais seguro para deixar uma porta aberta por alguns instantes. Se ocorrer alguma situação de furto e o morador requisitar as imagens, o condomínio é responsável por ofertá-las e responder caso esteja em desacordo.
Para Cezar Nantes, é necessário clareza por parte do síndico e do condomínio sobre o que é possível monitorar e quais equipamentos de segurança o ambiente possui. “Isso precisa ficar claro porque quem oferece segurança é o estado, o condomínio oferece um controle de acesso, podendo optar em oferecer segurança contratando uma empresa de vigilância e passando a assumir essa responsabilidade. Se o condômino não está pagando por essa segurança não tem porque o condômino atribuir culpabilidades”, salienta.
Os detalhes sobre cada contexto ficam estabelecidos na convenção de condomínio e no regimento interno, porque a legislação brasileira não define nenhuma regra sobre esse tipo de violência. O advogado sinaliza que as assembleias são importantes ferramentas para discussão dessas obrigações condominiais, aprovando valores e destinações de taxas e tendo clareza sobre o que está sendo usado e como chegou naquele valor.
“Tudo o que se paga precisa ficar claro até porque a inadimplência costuma aumentar quando não existe uma transparência na prestação de contas. Por isso é importante que a gestão seja transparente para que as pessoas se sintam seguras”, conta.
Muitas vezes o furto ou o roubo é praticado pelos próprios moradores. Logo, a recomendação é permanecer com portas trancadas, sendo essa já considerada determinação em várias convenções condominiais. Mesmo que o condomínio tenha um controle de acesso, o condômino precisa ter um controle do seu veículo e não deixar ele aberto, facilitando ações criminosas para depois tentar responsabilizar a gerência.