Dez apartamentos destruídos e quatro pessoas feridas, duas gravemente. Esse foi o saldo de uma explosão de gás de cozinha ocorrida recentemente em Campos do Jordão, cidade turística paulista. Ainda não se sabe quais as causas exatas do acidente.

Para prevenir esse tipo de tragédia, muitas ações devem ser tomadas pelo síndico no que se refere à segurança, principalmente quando o assunto é gás em condomínio. São leis e normas que abordam a importância da manutenção e dos cuidados com as instalações, tanto das áreas comuns, como das unidades, que devem ser seguidas com todo o rigor, dado que o síndico responderá civil e criminalmente, caso seja omisso, negligente ou imprudente.  

Gás natural encanado ou botijões (GLP)

Quando houver na rua rede de gás natural, o condomínio deve dar preferência, em função da segurança. Por ser mais leve que o ar, em caso de vazamento, ele se dissipa mais rápido, o que diminui a possibilidade de explosões, além de ser menos poluente, diferente o gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) que é considerado um gás pesado, e que, em caso de vazamento, haverá maior demora para se espalhar.

Quando não for possível, em função de não existir rede de gás no endereço do condomínio, os botijões devem ficar em local fora do prédio, em uma central, que distribui o gás para os apartamentos por meio de ramais (ABNT- NBR nº 13523/2019). O local deve ser arejado, com cobertura de alvenaria para proteção do sol e da chuva para os botijões, afastados 1,5m de ralos, caixa de gordura e esgoto. Além disso, não pode haver iluminação e a porta deve permitir ventilação.

Recebimento dos botijões ou abastecimento no local

  1. Deve-se verificar o lacre do botijão e se o nome da distribuidora é o mesmo;
  2. Deve-se passar um produto espumante para detectar vazamento e
  3. Caso apresente vazamento ou corrosão avançada, deve-se rejeitar o botijão.

Vazamentos

  1. Pode haver vazamento se o cone-borboleta não estiver bem ajustado à válvula. Neste caso, repita a instalação;
  2. Caso o vazamento continue, não tente eliminá-lo com cera, sabão ou qualquer outro produto. Ligue para a empresa fornecedora e peça para que substitua de imediato o botijão;
  3. Caso o vazamento ocorra em algum apartamento, deve-se verificar se a torneira do gás está fechada e deixar janelas e portas abertas para ventilação. Caso o cheiro persista, deve-se avisar o zelador para que ligue imediatamente para a empresa fornecedora e o gás deve ser desligado na central do condomínio;
  4. IMPORTANTE: quando houver cheiro de gás, nunca fume, acenda ou apague as luzes, bem como não ligue aparelhos elétricos, pois a menor faísca pode provocar explosão;
  5. O síndico pode instalar um aparelho na centra de gás que verifica se há vazamento, aumentando, assim, a segurança das instalações.

Periodicidade da revisão de aparelhos

Devem ser revisados a cada 2 anos por profissionais habilitados da distribuidora, mas a equipe deve verificar diariamente se há cheiro de gás na central, caso não tenha sido instalado o aparelho que detecta vazamento. Em caso de suspeita, deve-se imediatamente acionar empresa especializada para fazer a inspeção.

Já as tubulações da central de gás, inclusive os medidores, recomenda-se que sejam inspecionadas anualmente por profissionais habilitados, e que seja realizado teste de estanqueidade em todos os ramais dos apartamentos. Após o serviço, o profissional deve emitir um atestado, com recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Fazem parte das normas da ABNT referentes a gases combustíveis: NBR 13.523/2019 – Central de Gás Liquefeito de petróleo – GLP e NBR 15.526/2016 – Rede de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais - Projeto e Execução (central de gás)

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Fonte: Profa. Rosely Schwartz – ministra cursos de Administração de Condomínios e Síndico Profissional com transmissão ao vivo pela FECAP e 100% online pelo OCONDOMÍNIO. Autora do livro Revolucionando o Condomínio (16 ed – Editora Benvirá) especialista em administração condominial, contabilista, palestrante e consultora. Além de membro do GEAC (Grupo de Excelência e Administração de Condomínios) do CRA-SP.