Inadimplência

Inadimplência aumenta 50% nos condomínios desde o início da crise

A crise econômica aumentou em 50% o número de inadimplentes nos condomínios. Sem poder expor os nomes dos devedores, por limitações legais, os síndicos estão apostando na execução judicial, facilitada pelo novo Código de Processo Civil (CPC).

"Considerando o início da crise, temos um aumento significativo nos débitos", confirma o presidente do Sindicato da Habitação da Bahia (Secovi), Kelsor Fernandes, ratificando o índice informado por síndicos, de 10% para 15% de inadimplência.

Um estudo divulgado pelo Secovi-BA indica uma queda de 13,4% nas ações de cobrança de condomínio no último mês de abril, em relação ao mês anterior, e de 4,7% em relação a abril de 2015, mas Fernandes acha que é cedo para comemorar uma eventual reversão na tendência.

"É meio cíclico. Não posso afirmar ainda se o novo Código de Processo Civil já traz alguma influência. Temos que esperar o próximo mês, afirma Fernandes, que desaconselha medidas que possam expor os devedores. "A lei proíbe isso e uma ação de danos morais pode trazer mais prejuízo ao condomínio", completa o presidente.

A Secovi, aliás, oferece aos condomínios associados e em dia com as mensalidades um serviço de cobrança jurídica de taxas de condomínio em atraso. "O condomínio não paga para ter acesso ao serviço. Quando houver um resultado, o condomínio paga então os honorários do advogado", declara Fernandes.

O síndico profissional José Henrique Coelho também observou um crescimento de 50% no número de inadimplentes nos condomínios que administra. E declara que se limita a falar sobre os devedores nas reuniões de prestação de contas do condomínio. "Os donos de imóvel têm direito de saber quem está devendo. Mas esta informação não é exposta em paredes. Isso é proibido por lei", afirma.

Síndica profissional, Eunice Ribeiro considera que o novo CPC trouxe uma celeridade para a execução das taxas ordinárias e para negativar o inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa. "Foi uma luz no fim do túnel para os condomínios. Só estas novas medidas já serão satisfatórias para cobrar mais e conter o inadimplemento", afirma Eunice.

A síndica considera a cobrança administrativa a forma mais eficaz de se relacionar com os inadimplentes. "Podemos pactuar acordos, mas sem nunca eximir multa e juros, pois seria desrespeito ao adimplente", diz a síndica.

O acordo precisa ser homologado e, em caso de descumprimento, gera multa de 20%, pedido de execução da dívida e penhora. "Há de se traçar o perfil desse condômino. Se for contumaz, não cabe a flexibilidade. Se for uma dificuldade de momento, vale tentar resgatar de forma a não prejudicar o condomínio", diz.