Para reparar os danos causados, a autora da ação pede que o condomínio pague a quantia de R$ 56.970,67 a título de danos morais
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um condomínio a indenizar uma moradora que vem sofrendo com infiltrações, vazamentos e goteiras ocasionados por vícios na área comum do edifício. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível de Brasília.
Laudos técnicos particulares comprovaram a responsabilidade do réu pelos prejuízos. Para reparar os danos causados, a autora da ação pede que o condomínio pague a quantia de R$ 56.970,67 a título de danos morais devido à inércia do edifício em fazer os reparos.
Ela solicitou que o condomínio faça obras necessárias para a recuperação da cobertura do local antes do início das chuvas, visando eliminar os danos decorrentes das infiltrações no apartamento.
Alice Navarro e Juliana Estrela, advogadas do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, que representaram a moradora no caso, explicaram que ela obteve medida liminar para determinar ao réu que promova o reparo dos vícios indicados nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 10 mil.
“No caso, o telhado, por ser uma área de utilização comum, deve ser mantido e preservado exclusivamente pelo condomínio, nos termos do artigo 1.331, §2º e §5º do Código Civil Brasileiro. Todavia, ainda não houve por parte do condomínio nenhuma medida eficaz para evitar o predito alagamento no apartamento da autora”, destacam as especialistas.
Elas ressaltam ainda que a sanção pecuniária imposta ao condomínio é “imprescindível para promover de imediato os reparos dos vícios apontados na área comum do edifício, antes do início do período chuvoso, a fim de evitar novas o agravamento da situação”.