Tarifa mínima, que não calcula o valor real de consumo, pode gerar um gasto maior para os condôminos

 

Você sabia que seu condomínio pode estar pagando mais água do que deveria? Um condomínio em Santos venceu, em primeira instância, um processo contra a Sabesp por conta da cobrança de valor mínimo. Este tipo de tarifa desconsidera o valor real de consumo e pode gerar um gasto maior do que o que realmente foi utilizado.

“Esse valor mínimo de consumo prejudica moradores que consumiram menos. Isso afeta diretamente a conta de água do prédio”, explica o advogado Francisco Brito, sócio do escritório Kikuchi & Brito Advogados.

Para saber se o seu condomínio está pagando mais caro do que deveria é necessário consultar um advogado especializado que possa realizar um estudo de tudo que foi pago, para pedir ressarcimento dos valores cobrados indevidamente.

“A propositura de uma ação deve ser feita após um detalhado levantamento das contas de água nos condomínios, mesmo que possua um só hidrômetro. Apurado que exista inconsistência na cobrança, não respeitando o real consumo, deve-se ingressar judicialmente para que a companhia de água altere o método de cálculo, bem como poderá ser pedido judicialmente o reembolso dos últimos anos”, acrescenta Brito. 

Foi assim que o Condomínio Estuário, de Santos, descobriu o erro e o tamanho do prejuízo. Em defesa, a Sabesp já confirmou o erro calculado no condomínio há anos. Na Justiça, o edifício briga para receber o ressarcimento de 10 anos de cobrança irregular. A companhia de água já entrou com recurso após vitória do condomínio em primeira estância.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso especial repetitivo, pacificou o entendimento de que nos condomínios com um único hidrômetro não é permitida a cobrança de tarifa mínima pelo número de unidades quando resultar em cobrança de volume maior que o auferido”, comenta o advogado.

Brito ainda afirma que a ajuda de um especialista é de suma importância. “Nem todos os casos são iguais ou causam prejuízo aos condomínios. Solicitar esclarecimento a companhia de água é salutar, mas - nesses casos de cobrança em tarifa mínima - somente por meio judicial que será possível alterar o método de cobrança”.

Em resposta ao Diário do Litoral, a Sabesp informa que cumpre o que determina a Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de SP), que estabelece as tarifas a serem praticadas. A tarifa mínima é estabelecida no Decreto Estadual nº 41446/96, o qual autoriza sua cobrança. Esclarece ainda que informações ou solicitações de serviços e dúvidas sobre sua conta podem ser tratadas por meio dos canais de atendimento: Central Telefônica 0800 055 0195, que funciona 24 horas com ligação gratuita, ou Agência Virtual no site: www.sabesp.com.br. Em relação ao condomínio, a Sabesp esclarece que vai prosseguir com as medidas processuais cabíveis.

RECLAMAÇÕES

Com mais de 1,1 milhão de queixas registradas durante quase dois anos de pandemia, o valor da tarifa de água é responsável pela metade das queixas dos mais de 27 milhões de usuários atendidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). 

As informações, parte de levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) junto ao órgão, apontam que a interrupção do abastecimento e falhas na coleta e no tratamento respondem por outra metade das ocorrências registradas pelos usuários do sistema em 375 municípios dos 644 fiscalizados (exceto a Capital).