Passaporte de vacina será exigido para liberar festas em condomínios
Condomínios do Espírito Santo serão obrigados a cobrar o passaporte da vacinação contra covid-19 para festas e confraternização de moradores. A determinação está na portaria do governo do Estado, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (Portaria nº 020-R, de 28 de janeiro de 2022).
A medida tornou obrigatória a comprovação do ciclo vacinal completo para acesso e permanência em diversos tipos de estabelecimentos. A portaria cita eventos sociais, tais como “casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizadas em cerimoniais, clubes e condomínios”.
Advogado especialista em Direito Condominial, Pacelli Arruda Costa ressalta que a exigência é para qualquer tipo de confraternização realizada dentro do condomínio.
“O controle pelo condomínio pode ser feito notificando o morador, já no ato da reserva do espaço de festas, de que será necessário entregar à administração uma lista de convidados e que estes deverão apresentar seus certificados de vacinação ao ingressarem no condomínio, sob pena de terem a entrada impedida pelos porteiros”, afirmou Arruda.
Para o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios (Sipces), Gedaias Freire, essa fiscalização precisa ser realizada pelo próprio morador.
“Não cabe ao condomínio fiscalizar ou pedir para que os visitantes apresentem o cartão de vacinação, pois vários condomínios não têm porteiro. Cabe ao morador informar aos seus convidados sobre a obrigatoriedade do cartão”, afirmou Gedaias.
“O que o síndico precisa fazer é comunicar aos condôminos sobre as normas”, ressaltou o presidente do Sipces.
Mesmo sendo favorável à medida, Gedaias afirma que o condomínio enfrentará dificuldade para ter esse controle.
“Será muito difícil para o condomínio saber sobre o cumprimento dessa regra, pois sabemos que o condômino não deve cobrar na entrada dos convidados e, sim, avisar que só vá quem estiver vacinado”.
A portaria do governo do Estado não estabelece punições para moradores ou condomínios. O advogado Pacelli Arruda Costa acredita, entretanto, que o descumprimento pode render sanções.
“A fiscalização é feita pela Vigilância Sanitária do Estado e dos municípios, que aplicam as sanções previstas nos seus códigos de saúde nas eventuais infrações que forem registradas, além de ficar a pessoa jurídica, o que inclui os condomínios, sujeitos às responsabilidades decorrentes do não cumprimento das medidas de enfrentamento à pandemia”.