Frajola ganha na justiça direito de permanecer em condomínio com multa de R$20 mil para quem retira-lo do local
A história de Frajola ganhou um novo capítulo durante essa semana, o felino morador do condomínio residencial Mangaratiba no bairro Tiradentes, em Campo Grande, conquistou nesta quarta-feira (12) o direito judicial de permanecer no local onde mora há quatro anos como animal comunitário. A decisão favorável ao gatinho ainda estabelece multa de R$ 20 mil caso ocorra o descumprimento da ordem.
Consta nos autos do processo, laudos de profissionais da área da saúde animal, que caso aja remoção do animal do local, o mesmo poderia ser prejudicado. “Se for para uma casa, provavelmente tentará fugir para voltar para o ambiente que considera “seguro”, de modo que se for retirado poderá sofrer, não se adaptar, ter medo, parar de se alimentar, adoecer”, afirma.
Outro fator considerado na análise, é que bichinho enfrentaria dificuldades para adaptação em outro ambiente, além da falta do convívio com pessoas no qual ele já criou vínculos.
A sentença garante a permanência do Frajola, colocando como responsáveis específicos que deverão zelar pelos cuidados da saúde, higiene, animal e bem-estar, no entanto, aqueles que se disponibilizarem a contribuir também podem estar prestando assistência necessária.
O caso
Frajola apareceu a cerca de 4 anos no condomínio e, na época outro síndico geria o local, que acabou deixando o bichinho ficar, pois muitos não viram com mal olhos e até ajudavam a tratar do gatinho, que com seu temperamento dócil logo conquistou a maioria.
No entanto outro síndico assumiu a posição e passou a se incomodar com animal, devido a várias reclamações de moradores que se incomodavam com o gato que vive livremente no pátio.
Muitos que possuem gatos achavam injusto um poder e outros não, dando início a uma discussão que acabou em processo judicial, movido por um dos residentes do local.
No dia 10 de agosto deste ano o ‘Movimento Fica Frajola’ atingiu seu ápice, com o resultado favorável ao felino, ordenando que ele ficasse no local, considerando que o abandonar seria crime. Sendo assim o juiz José Henrique Kaster Franco concedeu o direito de Frajola permanecer como animal comunitário.